By: INTERVALO DA NOTICIAS

 
Por decisão liminar emitida nesta 
sexta-feira (12), as blitze de IPVA, realizadas pela Secretaria da 
Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão suspensas
 em todo o estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica 
Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida
 em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção 
Bahia. A partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os 
veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de 
descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz 
realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública 
por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio 
procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do 
IPTU”. A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do conselheiro Domingo 
Arjones. O Conselho Pleno da entidade encaminhou a questão para a 
Comissão de Direito Tributário, que elaborou um parecer no qual apontava
 as irregularidades das operações. Por ser procurador do Estado, o 
presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz,declarou-se impedido de 
analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira. Após
 debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o procedimento de 
blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura 
exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou
 a aprovação de uma ação judicial. A OAB ainda acredita que deve ser 
oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser 
privado dos seus direitos de propriedade”.

 
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