sexta-feira, 4 de julho de 2014

Processo contra Requião não tem prazo para ser votado



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá Imagem: Divulgação

O processo que apura suposta responsabilidade dos ex-governadores Roberto Requião (PMDB) e Orlando Pessuti (PMDB) sobre o incêndio de um barracão da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar) em 2009 – e que poderia, em tese, os tornar inelegíveis – não foi votado na sessão desta quinta-feira do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). E isso pode não ocorrer tão cedo.
O conselheiro Caio Soares, que pediu vistas do processo (retirar o documento de pauta para análise) na sessão do último dia 26, não devolveu os documentos na sessão de hoje, como era esperado. Como ele se aposenta esta semana – por completar 70 anos no próximo sábado – ainda não se sabe como será o procedimento para devolução do processo.
Na sessão do dia 26, depois da leitura do processo e antes de iniciar o julgamento, o presidente do TC, Artagão de Mattos Leão, perguntou se os demais conselheiros tinham alguma objeção. Como ninguém se manifestou, ele deu uma indireta. “Eu não posso pedir vistas e nem votar contra. O meu posicionamento não seria acompanhar Vossa Excelência [o relator do processo, Ivens Linhares, que votou pela procedência da tomada de contas]. Mas como eu não posso fazê-lo, eu coloco em votação”. Logo em seguida o conselheiro Soares fez o pedido de vistas. A situação foi registrada no vídeo daquela sessão, disponível no site do TC.
Soares foi indicado para o cargo de auditor pelo ex-governador Jaime Lerner e em 2006, durante o governo Requião, foi escolhido para a função de conselheiro. Artagão foi nomeado conselheiro do TC também por Requião em 1991.
Situação improvável
Dificilmente Requião deixaria de ser candidato nas eleições deste ano. A assessoria de comunicação do TC explica que a lista dos inelegíveis é enviada pelo TC ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quatro meses antes das eleições, ou seja, em 5 de junho. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipula que a lista pode ser atualizada periodicamente até a data do pleito, mas o TC diz que essa atualização não é comum.
Também seria improvável que o processo transitasse em julgado até 21 de agosto, que é a data-limite para julgamento das candidaturas pelos juízes eleitorais. Segundo o TC, a lei orgânica do tribunal prevê uma série de recursos que poderiam prolongar o andamento do processo.
Se a conta for realmente julgada irregular depois de 21 agosto, outros partidos políticos ou o Ministério Público teriam que ingressar com representação para pedir a impugnação da candidatura.
Caso
O relatório de inspetoria do TC argumenta que Requião poderia ser responsável pelo prejuízo causado pelo incêndio no Porto Seco de Cascavel, que ocorreu em 2009, por ter deixado a Codapar sem seguro entre janeiro de 2008 e julho de 2010. Pessuti é citado no relatório por conta do ressarcimento a uma das empresas que perdeu mercadorias no incêndio. O processo não foi julgado.

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