By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: 4ª CIA PM – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias/Rádio Najuá)
Dia 01 para 02 de julho
FURTO
– Às 08 horas -
Compareceu na sede da 4ª Cia a vítima relatando que saiu para trabalhar às 08
horas e 30 minutos e ao retornar às 12 horas, sentiu falta de um celular.
Depois voltou a trabalhar às 13 horas e retornou às 17 horas e 30 minutos, e
sua avó lhe disse que o celular dela também havia desaparecido. E depois que a
vítima voltou da faculdade, às 23 horas e trinta minutos percebeu que também
outros objetos haviam desaparecido como um vídeo game, e um relógio; decidindo
então fazer o boletim de ocorrência. Foi orientada a vítima quanto aos
procedimentos.
DESOBEDIÊNCIA
– Às 00
horas e 15 minutos - Em patrulhamento pelo pátio do Posto de Combustível ACM,
foi constatado que no interior da loja de conveniência do referido posto, havia
um indivíduo que ingeria bebida alcoólica (lata de cerveja Brahma). Ao referido
infrator foi perguntado se o mesmo tinha conhecimento sobre o artigo 100 “A” da
Lei nº 1.861 datada de 14/12/2010, cuja súmula instituiu o código de postura do
município de Prudentópolis. A qual proíbe o consumo de bebida alcoólica em vias
públicas, praças, parques, farmácias, lojas de conveniências de postos de
combustíveis, sendo que o abordado afirmou que tinha conhecimento, mas que iria
continuar bebendo e era para a equipe policial autua-lo se fosse o caso. Diante
do fato foi preenchido o termo de ciência, mas o mesmo recusou-se a assinar,
sendo então conduzido ao cartório da 4ª Cia PM, onde foi lavrado o TC para que
o mesmo assinasse, e também recusou-se a assinar, sendo então conduzido e
entregue na Delegacia de Polícia Civil para as providências e apreendido a lata
de cerveja.
Dia 02 para 03 de julho
DIREÇÃO
PERIGOSA DE VEICULO às 20h de 02/07/2014:
A equipe quando em patrulhamento
avistou a motocicleta YAMAHA YBR 125K placa MCS 3785, em atitude suspeita e
abordou a mesma no referido local em alta velocidade, transgredindo vários
artigos do CTB. O condutor da referida motocicleta foi identificado como BRYAN
WILLIAM FERREIRA BUENO o qual não possui CNH. Diante dos fatos foram lavrados
os autos de infrações de trânsito pelos artigos do CTB infringidos e
encaminhado o autor ao cartório da 4ª Cia para a lavratura do Termo
Circunstanciado por Direção Perigosa. A motocicleta foi encaminhada ao pátio da
4ª Cia.
FATO
NÃO CONSTATADO às 21h52min de 02/07/2014:
Após solicitação do funcionário da
empresa de monitoramento *Inbrasil*, a equipe deslocou ate a agencia do banco
Bradesco, onde havia ocorrido um disparo de alarme, e no local foi realizado
diligencias porem nenhuma ilegalidade foi identificada.
FURTO
SIMPLES às 01h30min de 03/07/2014:
A equipe esteve no local em contato
com a vitima SRA. M.Z.M. a mesma relatou que estava nos
fundos da casa e não percebeu que alguém teria adentrado na residência e
furtado uma cafeteira marca Britânia e uma capelinha com uma santa. A equipe
fez patrulhamento nas proximidades porem nada foi encontrado.
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