quinta-feira, 31 de julho de 2014

Após pedido de impugnação, TRE-PR aceita candidatura de Gleisi Hoffmann



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RPC TV Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias/Rádio Najuá)


Nesta quinta-feira (31), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aceitou o registro da candidatura de Gleisi Hoffmann (PT) ao Governo do Paraná, afastando o pedido de impugnação feito pelo, também candidato ao governo, Ogier Buchi (PRP).
No pedido de impugnação, Ogier Buchi alegou que a definição do nome de Haroldo Pereira (PDT), candidato a vice-governador da chapa petista, ocorreu fora do período determinado para as convenções partidárias. Conforme a Justiça Eleitoral, as convenções deveriam ser realizadas até 30 de junho, e a definição do vice de Gleisi ocorreu no dia 2 de julho. Entretanto, por unanimidade, a Corte do TER-PR deferiu o registro da candidata da Coligação “Paraná Olhando Pra Frente (PT, PDT, PC do B, PRB, PTN).
Para o relator Josafá Antonio Lemes, do TRE-PR, com fundamento em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “as convenções partidárias podem delegar, parcial ou integralmente, a deliberação de formação de coligação ou até mesmo escolha de candidatos para as comissões executivas dos partidos, desde que respeitado o prazo limite para registro de candidaturas, ou seja, 05 de julho de 2014”.
À época do pedido de impugnação, O advogado Luiz Fernando Pereira, que é o coordenador jurídico da campanha de Gleisi Hoffmann, afirmou que iria contestar o pedido de impugnação. “Não faz nenhum sentido. O pedido (...) simula confundir prazo de convenção com o prazo de reunião de Executiva”, afirmou. Pereira tinha dito que o PDT atribuiu à Executiva da legenda a escolha do candidato e que isso poderia ocorrer até 5 julho, data final para o registro das candidaturas.

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.