By: INTERVALO DA NOTICIAS
Empresas concessionárias de
serviços públicos poderão ser proibidas de informar ou registrar
inadimplência de beneficiários de tarifa social em bancos de dados e
cadastros de consumidores. Proposta nesse sentido (PL 2992/11)
precisa passar apenas pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
antes de ir para o Senado. O projeto de lei original pretendia vedar a
inscrição de qualquer consumidor. Mas, na Comissão de Defesa do
Consumidor, o relator, deputado Severino Ninho, do PSB de Pernambuco,
restringiu a proibição apenas aos beneficiários de tarifa social.
"Nós reduzimos os beneficiários para apenas aqueles que estão
incluídos nos programas sociais do governo. São pessoas do
Bolsa-Família, as pessoas de baixa renda. É um primeiro passo, porque
houve uma reistência por conta das concessionárias e das permissionárias
do serviço público, alegando que, se fossem todos os consumidores
impedidos de incluir no cadastro de devedores, poderia incentivar o
calote, falir empresas."
Hoje, antes de suspender o serviço de
água ou luz, por exemplo, as empresas são obrigadas a encaminhar ao
consumidor inadimplente um aviso de sua situação e, a partir disso, dar
um prazo extra de 15 dias para que o débito seja regularizado. A decisão
de inscrever o consumidor inadimplente em cadastros como o Serasa é da
distribuidora. Entretanto, o superintendente de Regulação da
Comercialização de Eletricidade da Agência Nacional de Energia Elétrica,
Marcos Bragatto, acha que os direitos e deveres devem ser iguais para
todos.
"Nós entendemos que há direitos e
deveres estabelecidos, e que o consumidor de energia elétrica, seja ele
de baixa renda... porque o baixa renda já tem uma proteção que é a
tarifa social, já tem essa energia fortemente subsidiada.
Necessariamente, até por uma questão de justiça entre todos os
consumidores, é importante que ele faça o seu pagamento em dia. Isso é
muito importante. Agora, a gestão que vem após isso foge da nossa
competência."
O projeto de lei que proíbe empresas concessionárias de serviços públicos de informar ou registrar inadimplência de beneficiários de tarifa social em cadastros de consumidores altera o Código de Defesa do Consumidor.
O projeto de lei que proíbe empresas concessionárias de serviços públicos de informar ou registrar inadimplência de beneficiários de tarifa social em cadastros de consumidores altera o Código de Defesa do Consumidor.
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