By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Em Foco – Imagem: Divulgação
Nesta
noite de segunda-feira (18/11/13), a Câmara de Uraí aprovou a abertura
de 2 Comissões Processantes para apurar as possíveis irregularidades da
atual administração pública, apontadas pelos denunciantes Altair Murilho
e Renato Calovi.
O Prefeito Almir, diante do processo instaurado,
permanece no exercício de sua função , trabalhando e aguardando o
momento de manifestar sua defesa.
Todo o processo deve ser concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.
O
parecer final pugnará pela procedência ou improcedência da acusação, se
o resultado for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o
arquivamento do processo.
Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.
Saiba Mais sobre a Comissão Processante
A
denúncia é recebida pelo Presidente da Câmara, que, logo na primeira
sessão, irá determinar sua leitura, consultando à Casa sobre o seu
recebimento. Esta decisão se fará pelo voto da maioria dos presentes.
Sendo aceita, na mesma sessão, constituir-se-á a Comissão Processante.
A
comissão é composta por três vereadores, sorteados dentre os
desimpedidos. Note que o sorteio é meio que torna o procedimento mais
livre e independente. Os membros da comissão elegerão, de pronto, o
presidente e o relator. No caso os membros constituídos foram:
Presidente Claudemir Ambrósio; Secretário Adilson R. Matta e relatora
Silvania Miazaki; a segunda comissão terão Silvania como Presidente,
Secretário Edmar dos Santos e Relator Adilson Matta.
O Presidente da
comissão tem o prazo de cinco dias para iniciar os trabalhos, a contar
do recebimento do processo. O primeiro ato processual é notificar o
Prefeito, com cópia da denúncia e os documentos que a instruem. Da
notificação, abre-se o prazo de dez dias para que o denunciado apresente
defesa prévia, por escrito e indique as provas que pretende produzir,
podendo arrolar até dez testemunhas.
Decorrido o prazo de defesa, a
Comissão processante deverá emitir parecer dentro de cinco dias,
opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, e submeterá o
feito ao plenário.
Sendo votado o prosseguimento da denúncia, o
presidente da Comissão determinará o início da instrução, designando os
atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para
depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Para que se
cumpra o devido processo legal, o denunciado será notificado de todos os
atos, pessoalmente ou através de seu procurador, com a antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas. E ainda, poderá assistir às
diligências e às audiências, formular perguntas às testemunhas e
requerer o que for de interesse da defesa.
Concluída a instrução,
será aberta vista do processo ao denunciado, fins de apresentar razões
escritas, no prazo de cinco dias. Após, a Comissão irá emitir parecer
final. O parecer pugnará pela procedência ou improcedência da acusação e
solicitará ao Presidente da Câmara a convocação da sessão de
julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas
por qualquer vereador e pelo denunciado, abrindo-se, logo em seguida,
prazo para que se manifestem verbalmente, pelo tempo máximo de quinze
minutos cada um. Em seguida, concede-se o prazo máximo de duas horas ao
denunciado ou a seu procurador para produção de defesa oral.
Após
manifestação da defesa, procede-se a tantas votações nominais, quantas
forem as infrações articuladas na peça acusatória. Esclareça-se que
votação nominal é aquela em que há identificação dos votantes e dos
respectivos votos.
Para que ocorra a cassação do cargo, é necessário
voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, para
qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Concluído o
julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e
fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e,
se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de
Cassação do mandato do Prefeito.
Se o resultado for absolutório, o
Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer
dos casos, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça
Eleitoral.
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