domingo, 20 de outubro de 2013

Vereador cassado recorre à Justiça e retoma mandato em Piraquara



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RPC TV Imagem: Divulgação


O presidente da Câmara Municipal de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, Gilmar Luis Cordeiro (PSB), que foi cassado pelos demais vereadores da cidade em 11 de outubro, recuperou o mandato na Justiça. A decisão do juiz Alexandre Della Coletta Scholz foi publicada na sexta-feira (18), e a previsão é que Cordeiro retome o cargo na tarde de segunda-feira (21).
Cordeiro foi acusado de seis infrações político-administrativas, das quais duas foram consideras procedentes pelo Plenário da Casa. O vereador teria acumulado a função de presidente da Casa com a de diretor de uma escola e também teria permitido que o filho trabalhasse na Câmara, sem nomeação formal. Diante das denúncias, Cordeiro afirmava, por meio do advogado, que o resultado do processo de cassação era uma perseguição política, já que as situações não seriam passíveis de impugnação de mandato.
O argumento da desproporcionalidade entre ato e punição foi aceito pelo juiz, que na sentença também apontou falta de provas nas acusações. De acordo com o juiz Scholz, Cordeiro consultou a Secretaria Estadual de Educação e obteve a autorização para exercer as duas funções. “Além disto, não consta das provas colhidas no processo administrativo nenhuma alegação de que o exercício das funções de Vereador e de Presidente da Casa foram prejudicadas pela atuação docente do autor”, diz trecho da sentença.
Quanto a segunda acusação, o juiz avaliou que apesar de o filho de Cordeiro ter sido visto na Câmara, não há provas de que ele atuasse no local. “Não consta que exercia qualquer função remunerada, ou tampouco que tenha praticado qualquer ato de competência de funcionário público. Ao contrário, a maior parte das testemunhas afirmou jamais ter recebido ordens do filho do autor, e também não descreveram nenhum fato que possa ser interpretado como exercício pleno, por ele, de funções laborativas na Câmara Municipal”.

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