By: INTERVALO DA NOTICIAS
Projeto de lei pune membros de
torcidas organizadas mesmo quando estiverem fora do estádio e fora do
horário de eventos esportivos. A proposta (PL 2.210/11) do deputado
Andre Moura, do PSC de Sergipe, aprimora a punição prevista no Estatuto
de Defesa do Torcedor.
A Comissão de Turismo e Desporto da
Câmara aprovou relatório do deputado Onofre Santo Agostini, do PSD
catarinense, que incorporou parte do projeto de lei (PL 3784/2012), do
deputado Jorginho Mello, do PSDB de Santa Catarina. Onofre criticou a
reincidência de agressores, que não foram punidos exemplarmente.
"É um absurdo o que vem acontecendo,
senão vejamos esse último episódio no estádio Mané Guarrincha. Que
aquela torcida do Corinthians, exatamente aqueles torcedores que lá
participaram na Bolívia, estão de volta. Eu fiz o relatório, apresentei o
substitutivo global, tornando mais rigorosa a pena. Ao invés do que
previa o projeto, dois anos de suspensão à torcida organizada que faz
essas agressões, aumentamos para 5 anos além disso as penalidades
penais."
Em seu substitutivo, Onofre também
responsabiliza as torcidas por atos ocorridos fora dos estádios. Outra
preocupação do relator foi prever a punição ao torcedor uniformizado que
invada local restrito de competidores, árbitros, fiscais, dirigentes,
organizadores ou jornalistas. Onofre lembrou que tem sido comum atletas
sofrerem ameaças em momentos privados.
Jorge Improissi, presidente de uma das
torcidas organizadas do Flamengo carioca, afirma que na Urubuzada só
entra quem apresenta bons antecedentes criminais.
"A gente tem um cadastro da torcida. A
gente tem um controle dos membros. Quem não se encaixa nisso, a gente
também meio que vê o perfil e a gente meio que faz uma vigilância em
relação ao comportamento passado dessas pessoas."
Se a proposta virar lei, as torcidas
organizadas serão punidas e responderão pelos filiados, que participarem
de atos de violência ou vandalismo, mesmo ocorridos fora dos estádios e
ginásios esportivos.
A proposta ainda passará pelas Comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça.
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