By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: O Globo – Imagem: Divulgação
O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (SFT),
suspendeu nesta segunda-feira a decisão do plenário da Câmara que
manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). O ministro
não cassou o mandato do deputado presidiário, mas definiu, após longa
explanação, que é da Mesa da Câmara a decisão pela perda automática do
mandato do condenado em regime fechado, e não do plenário.
Barroso
atendeu pedido feito em mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio
(PSDB-SP). Na avaliação do ministro, todo condenado em regime fechado
que tenha que permanecer detido sob esse regime, por prazo superior ao
que lhe resta de mandato, não pode exercer o cargo político. Por isso, a
decisão da Câmara que manteve o mandato de Donadon seria inaplicável.“Suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara”, diz a decisão.
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