By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Renata Tôrres (Rádio Câmara)
O flanelinha que ameaçar o motorista ao se oferecer para vigiar o
carro ou tentar cobrar valores abusivos pelo serviço pode ir para a
prisão. A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou proposta
(2701/11) que cria um tipo de crime específico no Código Penal para
punir esse tipo de atitude com detenção de um a quatro anos e multa.
Uma lei de 1975 (6.242/75) reconhece a profissão de guardador e lavador autônomo de veículos. O exercício da atividade também está regulamentado por decreto (79.797/77). Entretanto, existem muitos casos de abusos, principalmente por flanelinhas que não são registrados e atuam irregularmente.
O relator da proposta, deputado Efraim Filho, do Democratas da Paraíba, afirma que muitos flanelinhas loteiam as vias públicas, exigindo preços elevados para que os motoristas possam estacionar os seus veículos. O parlamentar ressalta casos de guardadores de carros que ameaçam os que não têm dinheiro ou se recusam a pagar pela guarda dos veículos estacionados. Efraim Filho acredita que, se o projeto virar lei, vai diminuir os casos de abusos:
"Pode coibir. Primeiro, porque ele dá uma salvaguarda ao cidadão e, principalmente, à autoridade policial, ao guarda municipal, para que ele encontre, nesse novo tipo penal, uma identificação clara da atitude de constrangimento ilegal, da atitude de ameaça ao cidadão que procura parar o seu carro num evento esportivo, num teatro, ou em um local bastante movimentado. Os clandestinos, aqueles que usam da violência para gerar insegurança, é que serão combatidos pela reforma da nossa lei penal”.
De acordo com o texto, também poderão ser punidos com prisão de um a quatro anos e multa os guardadores de carro que exigirem dinheiro ou constrangerem os motoristas para lavarem o veículo ou fazerem algum tipo de reparo. Caso o motorista não concorde com o serviço e o flanelinha provoque algum dano no carro, as penas vão ser aplicadas em dobro.
A musicista Renata Lima já foi ameaçada por um guardador de carro no shopping Conjunto Nacional, em Brasília, depois que explicou a ele que não tinha dinheiro para pagá-lo:
"Então eu cheguei, peguei o carro, me desculpei com o moço. Falei: moço, me desculpa, eu estou sem trocado. E ele reagiu de forma muito agressiva. Ele virou e falou: olha, eu decorei o carro, eu decorei o modelo, a placa. Eu sei agora qual é o carro. Eu tô de olho, viu? Eu vou ficar de olho. Ou seja, ele fez uma certa ameaça assim: ah, você não pagou, então da próxima vez eu vou revidar”.
Apesar de ter passado por esse constrangimento, Renata Lima acredita que a pena de prisão para abusos cometidos por flanelinhas é muito dura. Ela defende que os governos forneçam meios para que os guardadores de carros aprendam uma profissão. O deputado Otávio Leite, do PSDB do Rio de Janeiro, também considera a punição muito forte:
"Eu acho que impor a tipificação como crime, de um a quatro anos, eu acho exagerado. Eu acho que o caminho adequado seria tipificar como uma infração de pequeno potencial ofensivo. Isso também coíbe, tem pena - é menos severa -, e alcança o objetivo do mesmo jeito”.
A proposta agora vai ser analisada pela Comissão de Constituição e, depois, pelo Plenário da Câmara.
Uma lei de 1975 (6.242/75) reconhece a profissão de guardador e lavador autônomo de veículos. O exercício da atividade também está regulamentado por decreto (79.797/77). Entretanto, existem muitos casos de abusos, principalmente por flanelinhas que não são registrados e atuam irregularmente.
O relator da proposta, deputado Efraim Filho, do Democratas da Paraíba, afirma que muitos flanelinhas loteiam as vias públicas, exigindo preços elevados para que os motoristas possam estacionar os seus veículos. O parlamentar ressalta casos de guardadores de carros que ameaçam os que não têm dinheiro ou se recusam a pagar pela guarda dos veículos estacionados. Efraim Filho acredita que, se o projeto virar lei, vai diminuir os casos de abusos:
"Pode coibir. Primeiro, porque ele dá uma salvaguarda ao cidadão e, principalmente, à autoridade policial, ao guarda municipal, para que ele encontre, nesse novo tipo penal, uma identificação clara da atitude de constrangimento ilegal, da atitude de ameaça ao cidadão que procura parar o seu carro num evento esportivo, num teatro, ou em um local bastante movimentado. Os clandestinos, aqueles que usam da violência para gerar insegurança, é que serão combatidos pela reforma da nossa lei penal”.
De acordo com o texto, também poderão ser punidos com prisão de um a quatro anos e multa os guardadores de carro que exigirem dinheiro ou constrangerem os motoristas para lavarem o veículo ou fazerem algum tipo de reparo. Caso o motorista não concorde com o serviço e o flanelinha provoque algum dano no carro, as penas vão ser aplicadas em dobro.
A musicista Renata Lima já foi ameaçada por um guardador de carro no shopping Conjunto Nacional, em Brasília, depois que explicou a ele que não tinha dinheiro para pagá-lo:
"Então eu cheguei, peguei o carro, me desculpei com o moço. Falei: moço, me desculpa, eu estou sem trocado. E ele reagiu de forma muito agressiva. Ele virou e falou: olha, eu decorei o carro, eu decorei o modelo, a placa. Eu sei agora qual é o carro. Eu tô de olho, viu? Eu vou ficar de olho. Ou seja, ele fez uma certa ameaça assim: ah, você não pagou, então da próxima vez eu vou revidar”.
Apesar de ter passado por esse constrangimento, Renata Lima acredita que a pena de prisão para abusos cometidos por flanelinhas é muito dura. Ela defende que os governos forneçam meios para que os guardadores de carros aprendam uma profissão. O deputado Otávio Leite, do PSDB do Rio de Janeiro, também considera a punição muito forte:
"Eu acho que impor a tipificação como crime, de um a quatro anos, eu acho exagerado. Eu acho que o caminho adequado seria tipificar como uma infração de pequeno potencial ofensivo. Isso também coíbe, tem pena - é menos severa -, e alcança o objetivo do mesmo jeito”.
A proposta agora vai ser analisada pela Comissão de Constituição e, depois, pelo Plenário da Câmara.
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