By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: 4ª CIA PM – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias/Rádio Najuá)
FURTO QUALIFICADO
A equipe policial foi
acionada via 190 para prestar atendimento a um FURTO QUALIFICADO à residência
na VILA DA LUZ. No local, o solicitante informou à equipe que foram furtados de
sua residência objetos pessoais e peças de vestuário no dia 05/07/2013 por
volta das 11h00min quando não havia ninguém na casa para tanto fora arrombada
uma das janelas da casa; o solicitante informou ainda que nesta data por volta
das 18h00min a vitima se encontrou com O AUTOR na via publica e indagou a este
pelos objetos furtados, E O AUTOR por sua vez respondeu que os objetos estariam
na casa de sua irmã, a vitima constatou, ainda, O AUTOR calçava um chinelo
proveniente do furto. Diante do fato a equipe policial apreendeu o adolescente
(que no local confirmou ter furtado os objetos devolvendo uma parte deles) e
juntamente com a vitima e sua responsável legal conduziu-os ate a delegacia de
policia civil local para providencias cabíveis. Foram também encaminhados a
delegacia os objetos do furto.
DIRIGIR SEM CNH – CONDUZIR VEICULO
SOB INFLUENCIA DE ALCOOL.
A equipe policial foi
acionada via 190 para atender a um acidente DO TIPO CHOQUE COM OBJETO; no local
foi constatado que se envolveram no acidente TRÊS veículos, o primeiro QUE
TRANSITAVA NA VIA MARECHAL
DEODORO, CENTRO um FORD/FIESTA ANO MODELO/FABRICAÇÃO 1997/1998 NA COR
VERMELHA E e os seguintes automóveis estacionados na referida via sendo um
FIAT/IDEIA ELX FLEX ANO MODELO/FABRICAÇÃO 2010/2010 E o segundo veículo estacionado
um FORD/FIESTA NO MODELO/FABRICAÇÃO 1998/1998. No momento em que a equipe
realizou a abordagem e identificação dos veículos e envolvidos foi verificado
que O CONDUTOR DO VEÍCULO QUE ENTROU EM CHOQUE COM OS DEMAIS apresentava
sintomas de embriaguez alcoólica, ou seja, olhos vermelhos, odor de álcool no
hálito, dificuldade no equilíbrio, diante da situação O REFERIDO CONDUTOR foi
conduzido até a 4ª CIA/PM a fim de serem elaborados os documentos pertinentes ao
fato ocorrido; foi indagado se o mesmo iria se submeter a teste etilometrico no
aparelho disponível a esta unidade policial, E ELE se recusou a fazer o teste.
Feita a apreensão do automóvel CAUSADOR DO SINISTRO devido a existência de
débitos referentes a documentação, elaborado boletim de acidente de transito e o encaminhamento DO
CONDUTOR APARENTEMENTE EMBRIAGADO até a delegacia de policia civil local para
providencias da policia judiciaria.
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