By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Cidade News Itaú – Imagem: Divulgação
O
direito existe desde dezembro de 2005, mas poucos potiguares têm
conhecimento dele. Trata-se do seguinte: quem teve o carro ou moto
roubado, furtado ou foi vítima de um sinistro que gerou perda total do
veículo, pode solicitar a restituição do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). A solicitação deve ser feita à secretaria
de Estado da Tributação (SET) e é preciso paciência. Nos casos de furto
ou roubo, o dinheiro é devolvido somente no ano seguinte ao crime.
O
direito é garantido pelo Decreto Estadual 18.773 de 15 de dezembro de
2005. Apesar de existir há quase oito anos, a procura pelas solicitações
é muito baixa. A SET explica que, além do desconhecimento da população,
é mais comum que seja feita a compensação do pagamento de outros
débitos existentes. “O que ocorre é que, quando acontece o roubo, o
cidadão vai à delegacia fazer o registro e aí ele já não vai pagar as
parcelas do IPVA”, disse João Flávio Medeiros, coordenador de tributação
e assessoria técnica da SET.
Segundo
a SET, o contribuinte do IPVA que for vítima de furto ou roubo, que
provoque a perda de seu veículo, deve procurar a Delegacia Especializada
de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov), para registrar
essa ocorrência através de boletim. Feito isso, o imposto vinculado ao
veículo será dispensado de forma automática, não havendo a necessidade
da formalização de um pedido junto à secretaria.
Mas
para quem paga a cota única do IPVA, a melhor solução é recorrer ao
direito. Para isso, é preciso seguir uma série de etapas [veja info].
“O ressarcimento só ocorre no outro ano após o roubo ou furto”, avisou
João Flávio. O prazo, segundo ele, é necessário para evitar possíveis
“atropelos”. “O veículo roubado pode ser recuperado. Aí não vai adiantar
devolver um dinheiro ao contribuinte se ele vai pagar novamente pois
estará com o carro”.
Em
casos de sinistros onde foi constatado perda total do veículo, o
ressarcimento pode ser solicitado de imediato. Nessa situação, é
necessário que o contribuinte procure o Departamento Estadual de
Trânsito (Detran) para providenciar a baixa do registro.
Em
ambos os casos, o proprietário que quitou o imposto é restituído em
relação aos meses em que não estiver com o veículo. Se o carro for
roubado em março, por exemplo, a restituição será em relação aos meses
subsequentes – abril a dezembro. Para saber o valor a ser reembolsado, é
só dividir o valor total pago, dividir por 12 e multiplicar pela
quantidade de meses que o contribuinte ficou sem o veículo. O prazo para
requerer a restituição é de cinco anos.
O
processo para reaver o dinheiro pago com o imposto é burocrático. Apesar
dos trâmites registrados na SET, o pagamento é feito em outra
secretaria. “Tudo é feito aqui na SET, mas não temos como efetuar esse
pagamento. Isso é feito lá na secretaria de Planejamento e Finanças
[Seplan]”, diz João Medeiros.
O IPVA
é um tributo de competência estadual, por força do art. 155, inciso
III, da Constituição Federal. O imposto é lançado anualmente, no
primeiro dia de cada exercício fiscal, devendo ser recolhido nas datas
estabelecidas em calendário publicado pela SET.
Duplicidade gera maior demanda por restituição
Se a
procura pela restituição do IPVA devido a roubos, furtos ou sinistros é
baixa, o mesmo não ocorre quando analisamos as informações sobre os
pedidos de restituição por causa de duplicidade no pagamento do imposto.
Segundo Lincon Teixeira, coordenador de arrecadações da SET, por
semana, uma média de dez pedidos desse tipo são analisados no setor.
“São pessoas que, por algum motivo, pagam a mesma parcela do IPVA duas
vezes e nos procuram para pedir a restituição”, explicou.
O
processo, nessa situação, é parecido com o que ocorre nos pedidos que
envolvem furto ou roubo. É necessário apresenta uma série de documentos e
fazer a solicitação pessoalmente em alguma unidade da secretaria. O
período de espera para reaver o dinheiro varia bastante, segundo o
coordenador. “Há casos que são resolvidos na mesma semana. Outros, podem
durar meses. Depende de alguns fatores como, por exemplo, se os
documentos exigidos são apresentados a tempo e nas condições que
solicitamos”, explicou.
A
reportagem da TRIBUNA DO NORTE solicitou à SET o quantitativo de
restituições pagos nos últimos meses, no entanto, os servidores do órgão
afirmaram que necessitariam de alguns dias para falar o levantamento.
Confira as etapas
1. Registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia;
2.
Preencher o formulário de restituição, que pode ser obtido no site
www.set.rn.gov.br (clique no link “IPVA” do lado direito da tela e
depois no link “Requerimentos”);
3. Fazer download do arquivo “Pedido de Restituição do Imposto sobre propriedade de veículos automotores”;
4.
Levar o formulário preenchido a uma das repartições da SET localizadas
nas unidades da Central do Cidadão. Em Natal, pode procurar a sede
central da Secretaria, no Centro Administrativo, ou a 1ª URT, na avenida
Mor Gouveia;
5. Ao
protocolar o pedido, o proprietário também deve apresentar o número da
conta-corrente na qual o valor da restituição será depositado;
6.
Apresentar fotocópias autenticadas dos seguintes documentos:
comprovantes de pagamento (originais); CPF/CNPJ; identidade do
requerente ou representante legal; documento de constituição da pessoa
jurídica; boletim de ocorrência;
7. A
solicitação é analisada na SET e, caso aprovada, é encaminhada para a
Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan);
Importante:
- O
pagamento é feito apenas após o encerramento do ano. Exemplo: o
pagamento do IPVA foi efetuado em março de 2013. O carro foi roubado em
julho do mesmo ano. O contribuinte só poderá solicitar a restituição em
janeiro de 2014.
- Em
casos de restituição por sinistro que gerou perda total do veículo, o
procedimento é o mesmo, porém, é necessário comunicar o fato ao
Detran/RN para que seja efetuada a “baixa” do veículo. Nesse caso, a
restituição pode ser solicitada de imediato, sem a necessidade de
esperar um ano.
- O valor restituído será proporcional ao tempo que o proprietário ficou sem o veículo.
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