By: INTERVALO DA NOTICIAS
A proposta que isenta os circos do ISS, o Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza, é do senador Alvaro Dias, do PSDB do Paraná. Ele diz
que a atividade circense já tem a sobrevivência dificultada, sobretudo,
por exigências municipais, como taxas de incêndio, luz, água, e o ISS, o
que vem levando ao esvaziamento das atividades, pela evasão de talentos
para o exterior.
Temos que contribuir para evitar que o circo morra. ele vive uma crise existencial neste momento. não há o apoio que deveria ocorrer para estimular a atividade circense no país.
Já o projeto que isenta do IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados, os insumos e equipamentos destinados à agricultura familiar foi apresentado pela senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo. O relator, Romero Jucá, senador do PMDB de Roraima, defendeu o mérito da proposta. (JUCÁ): ele pretende diminuir o custo de implementos agrícolas, tratores, máquinas para exclusivamente os plantadores, os trabalhadores da agricultura familiar.
A Comissão de Assuntos Econômicos ainda aprovou projeto que obriga a construção de estações de apoio a motoristas, em intervalos de no máximo 150 quilômetros, ao longo de estradas federais que forem privatizadas ou passadas a estados e municípios por meio de convênios.
Temos que contribuir para evitar que o circo morra. ele vive uma crise existencial neste momento. não há o apoio que deveria ocorrer para estimular a atividade circense no país.
Já o projeto que isenta do IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados, os insumos e equipamentos destinados à agricultura familiar foi apresentado pela senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo. O relator, Romero Jucá, senador do PMDB de Roraima, defendeu o mérito da proposta. (JUCÁ): ele pretende diminuir o custo de implementos agrícolas, tratores, máquinas para exclusivamente os plantadores, os trabalhadores da agricultura familiar.
A Comissão de Assuntos Econômicos ainda aprovou projeto que obriga a construção de estações de apoio a motoristas, em intervalos de no máximo 150 quilômetros, ao longo de estradas federais que forem privatizadas ou passadas a estados e municípios por meio de convênios.
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