By: INTERVALO DA
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Texto: Rodrigo Zub (Radio Najua) – Imagem: DivulgaCand
Processo
De acordo com informações que constam no processo 34673/2012, a conta eleitoral de Setrinski foi aberta e não movimentada. O mesmo documento aponta que a movimentação de dinheiro na campanha do tucano foi realizada em espécie e não através da conta bancária. O Promotor de Justiça, Newton Braga de Sampaio Junior, também se manifestou a favor da desaprovação das contas apresentadas pelo candidato. "Tal irregularidade praticamente impossibilita o controle do montante de dinheiro gasto durante a campanha, possibilitando a realização do famigerado ‘caixa 2’, subtraindo da Justiça Eleitoral a possibilidade de aferir, objetivamente, o montante gasto", descreveu o seu parecer sobre o caso, que foi publicado na edição da Folha de Irati, do dia 23 de novembro. A decisão sobre as possíveis sanções, punições e eventual perda de mandato ou dos direitos políticos do candidato serão analisadas pela Justiça Eleitoral.
Benato x Setrinski
A disputa eleitoral entre Setrinski e Benato já teve vários capítulos e parece que não tem data para terminar. A rivalidade entre os dois começou a aflorar a partir das eleições municipais de 2008. Naquela oportunidade, Benato que era filiado ao PMDB venceu as eleições com 302 votos de vantagem para o petista Setrinski. O terceiro candidato que participou da disputa foi o doutor Mazepa, que ficou em 3º lugar com 17,39% da preferência do eleitorado da cidade.
Segundo round
O segundo round dessa disputa aconteceu neste ano durante o período que antecedeu as eleições. A coligação “O Povo No Poder”, encabeçada por Setrinski, entrou com pedido de impugnação da candidatura de Benato, em função do prefeito ter exibido imagens em redes sociais mostrando obras e veículos que foram entregues durante sua gestão. Esse fato, segundo os advogados da coligação “O Povo no Poder”, poderia configurar promoção pessoal por meio de obras públicas, além de ser uma maneira de angariar votos para o pleito deste ano. Em julgamento, na Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), os juízes deferiram por unanimidade o pedido de impugnação da candidatura à reeleição do prefeito de Inácio Martins, por entenderem que ele não teve qualquer benefício ao exibir as imagens em redes sociais
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