By: INTERVALO DA
NOTICIAS
O projeto de lei exige uma maior divulgação dos concursos públicos, que
além do Diário Oficial da União deverá ser feita obrigatoriamente pela
instituição realizadora do certame em sua página na internet. Pelo
texto, o prazo mínimo entre a publicação do edital e a data da prova
deverá ser de 90 dias. Em caso de modificação relevante no edital, esse
prazo voltará a ser contado no início. O senador Rodrigo Rollemberg, do
PSB do Distrito Federal, que é o relator da matéria, afirmou que o texto
também traz medidas para evitar discriminações em razão de idade, sexo e
estado civil. Outra novidade se refere à ampliação do acesso para os
concursos de nível federal, como explicou Rollemberg. Muitas vezes, o edital do concurso exigindo a inscrição
presencial, o que é absurdo com as tecnologias de comunicação e
informação presentes hoje. Também colocamos que essa inscrição deverá
ser disponibilizada pela Internet e colocamos também que qualquer
concurso federal que tenha mais de 50 inscritos por região que nós
teremos que ter a realização da prova em pelo menos uma capital por
região do País. O projeto com novas regras para concursos públicos está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
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