By: INTERVALO DA NOTICIAS
Entenda o caso
No dia 23 de agosto, o Juízo da 29ª Zona Eleitoral de Imbituva julgou parcialmente procedentes os pedidos de cassação de candidatura e inelegibilidade dos três políticos para o período de oito anos. O Ministério Público Eleitoral também ofereceu representação à Justiça por abuso do poder político e de autoridade. Segundo a Promotoria Eleitoral, Zezo, eleito em 2009, ficou impedido de assumir a administração municipal por decisão da Justiça. Até novembro de 2010, o cargo foi ocupado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Rubens Sander Pontarolo, filho do prefeito eleito e da mesma coligação. Durante a gestão dos dois, toda a publicidade do município foi divulgada com a utilização de um logotipo específico, com a expressão “De volta para o povo”, estampando o mesmo de forma exaustiva em veículos, prédios públicos, eventos festivos e no site oficial da Prefeitura. A partir de uma representação formulada por três vereadores do município, a Promotoria constatou que o desenho utilizado é idêntico ao que José Antônio já havia usado anteriormente, durante a sua campanha eleitoral de 2008. “As cores utilizadas no logotipo, azul e amarela, também são usadas nos materiais publicitários em campanhas eleitorais de José Pontarolo. Essas cores são distintas das que identificam o brasão do município, vermelho e verde. Esse comportamento dos recorrentes influencia o eleitor e afeta a isonomia entre os candidatos nas eleições de 2012”, sustenta o MP. O órgão ainda expõe que Zezo continuou veiculando propaganda institucional no site da prefeitura mesmo estando afastado do cargo de chefe do executivo imbituvense. “A matéria da Gazeta do Povo de 23/08/2009 com o título ‘Em Imbituva o filho governa, mas o pai é quem manda’ evidencia a intenção de associar a publicidade do ente público à pessoa de José Antonio Pontarolo”, indica o MP.
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