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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Tiago Amate (Radio Câmara)
Anulação de concurso é desperdício de dinheiro para os muitos
candidatos que se preparam para disputar uma vaga. Mas um projeto de lei
(PL 3912/12) pretende tornar obrigatória a indenização para
concursandos que sofrerem prejuízos com o cancelamento ou anulação das
provas. Além do ressarcimento da inscrição para todos, pessoas que se
deslocarem para fazer provas Brasil afora deverão receber pelos gastos
com passagem, refeição e estadia. A recuperação dos danos financeiros
aos candidatos será exigida nos casos de cancelamento, tanto na
ocorrência de fraude quanto de falhas na organização do concurso
público. O projeto pretende também que a devolução do dinheiro aconteça em, no
máximo, 30 dias, a contar do ato anulatório ou de cancelamento. Os
prejuízos serão estipulados pela pessoa jurídica organizadora do
concurso. De acordo com dados da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos
Concursos, cerca de 12 milhões de pessoas disputaram no ano passado
vagas em concursos oferecidos por órgãos da administração pública. O
autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen, do PP do Rio Grande do
Sul, enfatiza a devolução do valor de inscrição como prioridade nesses
casos. "Quem não tem seu direito ressarcido é exatamente o cidadão. E às
vezes são milhares de cidadãos num concurso só, que se inscrevem, que
estudam, que gastam. Então, se anula o concurso fraudado, muda-se a
regra, faz-se outro concurso. Mas a pessoa que deu margem para que isso
pudesse acontecer, que foi o cidadão contribuindo lá na sua taxa de
inscrição, ele não recupera aquele valor." Graduada em Direito, Maiara Barcelos Hoffmann, de 27 anos, saiu de
Porto Alegre e foi a Goiânia prestar concurso para Magistratura Estadual
de Goiás. Os gastos com transporte, alimentação e hospedagem se
tornaram um desperdício. Durante a prova, chegou a faltar energia
elétrica no prédio. Dias depois o concurso foi cancelado. Segundo
Maiara, não basta apenas que a organização do concurso devolva o valor
da inscrição. "O gasto da inscrição é um gasto irrisório se comparado com outros
gastos. Se eu considerasse o meu gasto, que foi em torno de R$ 900, a
inscrição para um concurso grande, em nível de Magistratura, Ministério
Público, Defensoria Pública, fica em torno de R$ 200, R$ 250, R$ 280,
dependendo do caso. Então, o gasto com alimentação, com transporte, com
hospedagem é bem superior; é, no mínimo, quatro vezes mais que o valor
da inscrição."
O projeto de lei que exige o ressarcimento dos candidatos em concursos públicos anulados ou cancelados segue anexo a outro projeto, de 2003, do Senado, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos. Os projetos tramitam em regime de prioridade e aguardam apreciação do Plenário.
O projeto de lei que exige o ressarcimento dos candidatos em concursos públicos anulados ou cancelados segue anexo a outro projeto, de 2003, do Senado, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos. Os projetos tramitam em regime de prioridade e aguardam apreciação do Plenário.
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