O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, suspendeu nesta quarta-feira (15) a sessão que julga a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Até o momento, quatro ministros se declararam a favor da aplicação da norma. Apenas um foi contra. Faltam seis votos, e as discussões serão retomadas nesta quinta (16). O último voto proferido na sessão de hoje foi o da ministra Cármen Lúcia, que pediu ao presidente da Corte para que pudesse dar seu parecer antes do encerramento. A ministra seguiu integralmente o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, favorável à aplicação da Ficha Limpa, que poderá valer já para as eleições municipais deste ano. A vida pregressa do candidato não pode ser ignorada, porque não se pode passar a vida a limpo todos os dias.
Antes de Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli também leram seus votos. Toffoli, que havia interrompido o julgamento anterior, em dezembro do ano passado, manifestou-se contrário a alguns pontos da lei por considerar que ninguém pode ser considerado culpado até receber uma sentença final (o chamado trânsito em julgado, quando se esgotam as possibilidades de recurso). Rosa Weber, por sua vez, afirmou que a presunção da inocência é um princípio típico da esfera penal, e não eleitoral. Não consigo compreender como o fato de uma demora que é do Judiciário, do tempo decorrido entre o julgamento e o trânsito em julgado, se possa inferir que é uma afronta à Constituição. Não se trata de uma pena. Se está na fase de recurso, todas as provas já foram colhidas. Se um colegiado analisou essas provas e o condenou, não haveria presunção de inocência. A sessão será retomada às 14h desta quinta-feira com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.Os magistrados analisam duas ações diretas de constitucionalidade, uma da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pede ao STF a declaração de constitucionalidade sobre todos os pontos da lei, e outra do PPS, que pede a aplicação da lei.
By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Gustavo Gantois (R7) – Imagem: Divulgação
Uma terceira ação, da Confederação Nacional das Profissões Liberais, pede que seja anulado o dispositivo da lei que torna inelegível por oito anos aqueles que forem excluídos do exercício da sua profissão por órgão competente, por exemplo, médicos impedidos de exercer o ofício pelo Conselho Federal de Medicina.
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