Segue o trecho da liminar que obriga o CAP a rever suas proibições:
“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, determinando que a requerida [CAP] credencie o autor [Osmar Antônio] a transmitir as partidas de futebol em que for mandante em que qualquer estádio que mandar seus jogos, assim como credencie o autor para acompanhar as entrevistas coletivas no CT do Caju, no local em que ocorrer, em igualdade de condições com os demais profissionais, sob pena de multa no importe de R$ 50 mil, por violação, nos termos do art. 273 c.c 5º do art. 461 do Código de Processo Civil.
Outrossim, determino que o réu se abstenha de praticar qualquer outro ato contra outros profissionais da emissora, assim como alterar sua cabine, cortar sua luz, internet e de proibir seus atletas de dar entrevistas apenas ao segundo requerente, sob pena de multa no importe de R$ 50 mil, por violação, nos termos do art. 273 c.c 5º do art. 461 do Código de Processo Civil.”
Segue a nota oficial da diretoria da Rádio Banda B:
Em função do ocorrido com nosso repórter Osmar Antonio, a Rádio Banda B e ele, não tiveram alternativa para verem seus direitos serem respeitados. Tiveram que dar entrada em uma Ação Cominatória, com pedido de antecipação da tutela. O objetivo foi apenas ter o referido repórter direito a exercer sua profissão, e o da Rádio Banda B, o direito de informar, que são uma garantia constitucional, com igualdade condições a outros profissionais..Ninguém tem direito de fazê-lo calar. Estamos num Estado de Direito, temos uma Constituição que dá garantias individuais a todo cidadão. A Rádio Banda B, tem um compromisso forte com a comunidade local, estando presente nos fatos jornalísticos, sempre com competência e seriedade, por isso conquistou milhares de ouvintes, não poderia a emissora se conformar. Os ouvintes se manifestaram aos milhares, pedindo uma atitude da Direção. Importante ainda mencionar que os Autores da ação, têm o maior apreço e respeito pela Instituição Atlético e toda sua empolgante torcida que é eterna. Os autos do processo recebeu o nº 0010154-39.2012.8.16.0001 , perante a 20ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, obtendo o seguinte despacho da Juíza Camile Santos de Souza Siqueira.
By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Radio Banda B – Imagem: Divulgação
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