Está proibido pela Justiça o aumento do número de vereadores da Câmara Municipal de Francisco Beltrão. A Casa Legislativa buscava elevar o quadro de agentes legislativos de 10 para 15. A determinação judicial, liminar, atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão, e foi deferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca. O MP-PR sustenta que a fixação do número de cadeiras da Câmara somente poderia ser feita por meio de alteração na Lei Orgânica do Município e não por simples Resolução, como foi ocorreu. O responsável pela ação é o promotor de Justiça Eduardo Alfredo de Melo Simões e, pela decisão, a juíza substituta Juliane Velloso Stankevecz.
Irregularidades
A promotoria narra na ação que, em 4 de outubro desse ano, fundamentando-se na nova redação do art.10 da Lei Orgânica de Francisco Beltrão e contrariando prévia manifestação administrativa do Ministério Público, o Poder Legislativo local promulgou a Resolução n.º 001/2011, que viabiliza aumento de 50% no número de parlamentares. A alteração da Lei Orgânica apenas deu nova redação ao art. 10, repetindo diretrizes consagradas na Constituição Federal, sem, contudo, delimitar o número exato de vereadores que deveria compor a Câmara Legislativa, o que foi feito por meio da resolução, o que seria inconstitucional – entendimento acatado também pela Justiça. No mérito da ação, o Ministério Público também cobra que a Câmara de Francisco Beltrão fixe o número adequado de vereadores através de emenda à Lei Orgânica.
Solução administrativa
Antes de propor a ação, a Promotoria já havia alertado a Câmara sobre a inadequação da forma com que se pretendia fazer a alteração do número de vereadores. O promotor de Justiça Eduardo Alfredo de Melo Simões Monteiro esclareceu que a Câmara tinha competência para adequar o número de parlamentares, mas que a forma como escolheu fazê-lo era inconstitucional. O MP-PR também sugeriu que os vereadores ampliassem o debate junto à sociedade, para que a decisão sobre o número de vereadores fosse tomada de forma ainda mais democrática. Como a Câmara não aceitou as recomendações, o agente do Ministério Público ingressou com a ação.
A promotoria narra na ação que, em 4 de outubro desse ano, fundamentando-se na nova redação do art.10 da Lei Orgânica de Francisco Beltrão e contrariando prévia manifestação administrativa do Ministério Público, o Poder Legislativo local promulgou a Resolução n.º 001/2011, que viabiliza aumento de 50% no número de parlamentares. A alteração da Lei Orgânica apenas deu nova redação ao art. 10, repetindo diretrizes consagradas na Constituição Federal, sem, contudo, delimitar o número exato de vereadores que deveria compor a Câmara Legislativa, o que foi feito por meio da resolução, o que seria inconstitucional – entendimento acatado também pela Justiça. No mérito da ação, o Ministério Público também cobra que a Câmara de Francisco Beltrão fixe o número adequado de vereadores através de emenda à Lei Orgânica.
Solução administrativa
Antes de propor a ação, a Promotoria já havia alertado a Câmara sobre a inadequação da forma com que se pretendia fazer a alteração do número de vereadores. O promotor de Justiça Eduardo Alfredo de Melo Simões Monteiro esclareceu que a Câmara tinha competência para adequar o número de parlamentares, mas que a forma como escolheu fazê-lo era inconstitucional. O MP-PR também sugeriu que os vereadores ampliassem o debate junto à sociedade, para que a decisão sobre o número de vereadores fosse tomada de forma ainda mais democrática. Como a Câmara não aceitou as recomendações, o agente do Ministério Público ingressou com a ação.
By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rede Sul de Noticias – Fotos: Divulgação
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