O projeto, que veio da Câmara dos Deputados, permite que o empregado falte ao trabalho, sem prejuízo do salário, por até trinta dias para cuidar da saúde de filho de até doze anos de idade. Laudo médico deverá comprovar a necessidade de acompanhamento da criança em horário incompatível com o expediente. O relator, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, reconheceu que o direito previsto no projeto é fundamental para a boa recuperação da saúde da criança, a manutenção do equilíbrio familiar e bem-estar do trabalhador. No entanto, destacou que há restrições quanto à transferência para o empregador de mais um encargo financeiro, considerando que a CLT já prevê licenças que são remuneradas e contadas para todos os efeitos legais. Armando Monteiro apresentou parecer favorável, mas com emenda para que a permissão de ausência no trabalho seja acertada em acordo coletivo. o nosso entendimento é que essa disposição que o projeto contempla deve se dar através de acordo coletivo, ou seja, uma pactuação das partes via acordo coletivo, e não tendo um caráter impositivo, do ponto de vista legal. (REP) O projeto segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais.
By: INTERVALO NO ESPORTE
Texto: Nara Ferreira (Radio Senado) - Foto: Divulgação
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