Empresas de transporte terrestre de passageiros poderão ser obrigadas a arquivar os dados dos passageiros, para atender a eventuais solicitações de segunda via. O projeto (8.009/10) que cria a regra é de autoria do deputado Hugo Leal, do PSC do Rio de Janeiro, e foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor. De acordo com a proposta, o permissionário de transportes terrestres, ao emitir o bilhete de passagem identificado, terá que arquivar os dados do passageiro, até a utilização do bilhete ou durante um ano. Segundo o autor, o acesso à segunda via do bilhete de passagem, em casos de perda ou extravio, é um direito básico do consumidor. O parecer do relator da matéria, deputado Otoniel Lima, do PRB de São Paulo, foi favorável ao projeto. "Alguns passageiros deixam de embarcar, ou perdem a viagem, não tem... em arquivo o controle disso. Então o projeto visa que as empresas que vendem o bilhete de passagem, tenham em arquivo por um determinado período, por cerca de 1 ano, até pra que a pessoa, ela não efetuando a viagem, ela possa requerer o reembolso desse bilhete. Ela pagou por isso..." Já o diretor do Sindicato das Empresas Interestaduais de Passageiros de Santa Catarina, Telmo Nunes, acha o projeto importante, mas avalia que ele precisa de modificações. "O problema todo está vinculado à questão tributária, porque as passagens rodoviárias, diferentemente das passagens aéreas, elas sofrem incidência do ICMS, e por conta disso, elas estão sujeitas a uma legislação dos estados, que obrigam a apresentação de papel, de um documento fiscal em papel, de modo que não há possibilidade de um projeto estabelecer simplesmente que o bilhete seja eletrônico, a não ser que haja uma alteração na legislação tributária específica..." Segundo Telmo Nunes, o bilhete de passagem rodoviária é emitido ao portador. Em caso de perda ou extravio, a lei exige que ele traga, em tempo oportuno, um boletim de ocorrência policial, a fim de que possa viajar ou ser indenizado. Telmo Nunes afirmou que as empresas não teriam problemas logísticos de adotar a venda eletrônica de passagens, e uma parte delas já faz a venda por internet, mas, por exigência da legislação tributária, os passageiros têm que ter o bilhete. O projeto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor ainda vai ser apreciado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça. Se for aprovado nas duas, segue direto para o Senado.
Texto: Paulo Roberto Miranda (Radio camara) – Foto: Divulgação
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