sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Balas como troco poderão ser proibidas


Com a aeroviária Maria das Dores não tem conversa: ela se recusa a receber balinhas quando a loja não tem troco miúdo para lhe voltar. "Me sinto enganada, porque bala, se você juntar bala e pagar o teu produto, eles não aceitam, então eu acho que não tenho obrigação nenhuma de aceitar bala em troco."  Mas se as pessoas por vezes aceitam as balas, a situação muda de figura se falta um centavo para se pagar a conta, como lembra a assessora parlamentar Rosilene Borges, que já recebeu muitas balinhas.  "Já aconteceu sim de não passar por causa de um centavo, dois, e a pessoa ficar me olhando e eu revirando a bolsa, esperando, e eu até já desisti, não, então deixa." Pois um projeto de lei (PL504/2011) de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame, do PSDB de São Paulo, acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor proibindo o fornecedor de produtos ou serviços de cobrar do consumidor valor a mais por falta de troco. Mendes Thame lembra que poucos centavos fazem a diferença para boa parte dos brasileiros. "Na verdade, são coisas simples, aparentemente insignificantes, para quem é rico, para quem está bem. Mas para aquela pessoa que conta o dinheiro certinho, às vezes pra pagar uma passagem, o seu minguado salário mensal não chega até o último dia do fim do mês, esse troco tem significado, e esse projeto, por minúsculo que seja, para muita gente pode não ser tão pequenino assim." A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, lembra que mesmo que o Código ainda não tenha um artigo específico, o consumidor pode exigir o troco em espécie. "Entendemos que é abusiva a forma de devolver o troco em balinhas, chicletes, ou mesmo não devolver o troco. Ou mesmo colocar o produto a
R$ 1,99, R$ 2,99, R$ 4,90 e não dar o troco." Maria Inês destaca que se o comércio não tem o troco miúdo, o arredondamento deve ser feito para menos e não para um valor maior que o produto. O projeto de lei que acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor e proíbe que o estabelecimento cobre a mais do consumidor por falta de troco será encaminhado para análise nas comissões da Câmara.
Texto: Radio Câmara foto: Divulgação   
Programa Cidade Noticias (12:00 as 13:00 hrs) – Radio Cidade – www.cidade104fm.com.br 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.