By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: YAHOO – Imagem: Divulgação
A
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, autorizou a
quebra do sigilo bancário do presidente interino da Câmara, Waldir
Maranhão (PP-MA). Marco Aurélio atendeu a um pedido feito pela
Procuradoria-Geral da República (PGR). Em nota, Maranhão disse ser
normal a quebra de sigilo dentro de uma investigação.
Segundo
a decisão do ministro, que data do último dia 27, Maranhão foi citado
em uma delação premiada. O texto cita que no pedido feito ao STF, o
Ministério Público Federal (MPF) diz que existem “fortes indícios” a
respeito de Maranhão em um caso envolvendo regimes de previdência.
“No
processo revelador da mencionada petição, o Procurador-Geral da
República, (…), argui a existência de fortes indícios, a apontarem que o
deputado federal Waldir Maranhão, mediante recebimento de vantagem
indevida, teria atuado em diversas prefeituras, em favor de esquema
fraudulento de investimentos nos regimes de previdência de servidores
públicos municipais, concebido, supostamente, por Fayed Traboulsi”, diz o
relatório apresentado na decisão. Diante dos indícios, a
Procuradoria-Geral da República fez o pedido de quebra de sigilo
bancário do parlamentar e da esposa de Maranhão.
“A
situação deste processo enquadra-se na previsão constitucional,
mostrando-se relevante o pedido do Ministério Público Federal, a fim de
elucidar a suposta participação do investigado, Deputado Federal, no
esquema fraudulento de investimentos nos regimes de previdência de
servidores públicos municipais”, diz o texto.
Marco
Aurélio autorizou a quebra de sigilo somente do deputado. “A cônjuge do
indiciado não é investigada, não tendo o Ministério Público apresentado
justificativa para a quebra do sigilo dos respectivos dados bancários,
mesmo porque não foi mencionada nas declarações do colaborador”, diz o
texto.
Waldir Maranhão
Em
nota, divulgada mais cedo, o presidente interino da Câmara dos
Deputados, Waldir Maranhão, disse que é “absolutamente normal”, dentro
de um procedimento investigatório, o pedido de quebra de sigilo de seus
dados bancários.
“O
deputado está absolutamente tranquilo sobre a investigação. Quanto mais
se investigar, mais se concluirá pela absolvição”, diz texto
distribuído pela assessoria do deputado.
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