terça-feira, 20 de março de 2018

2ª turma do STF decide extinguir inquérito que investigava governador Beto Richa


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RPC Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, nesta terça-feira (20) extinguir um inquérito que investigava o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa 2).
Os ministros entenderam que houve nulidade na delação premiada que baseou o inquérito. Com a decisão, na prática, a investigação só poderá ser retomada se surgirem elementos que justifiquem um novo inquérito. 
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Segundo as investigações, baseadas na delação de Luiz Antônio de Souza, um grupo de auditores da Receita do Paraná cobrava propina de empresários para aliviar o pagamento de tributos. Em 2014, parte do suborno teria sido repassado à campanha de Richa para governador. Luiz Antônio é o principal delator da Operação Publicano, que investiga um esquema de corrupção na Receita Estadual. O governador sempre negou ter cometido crime. Em agosto de 2017, ele disse que o inquérito era uma "ilação completamente maluca".
O inquérito já estava suspenso temporariamente, por liminar (decisão temporária) dada em dezembro pelo ministro Gilmar Mendes. De acordo com o ministro, a delação foi homologada por um juiz de primeira instância, o que contraria o foro privilegiado do governador. Segundo ele, um acordo só poderia ser validado pelo STJ, instância na qual tramitam processos de governadores.
Além disso, Gilmar Mendes entendeu que o acordo concedeu benefícios ilegais a Souza, livrando-o de condenação por supostos crimes não ligados ao caso – ele é acusado de estupro e exploração sexual de menores, por exemplo.
Durante o julgamento desta terça, Mendes reiterou seu entendimento e fez críticas a problemas em delações premiadas. O ministro disse ainda que “quando se quebra o sistema através desse tipo de impulso, de direito achado na rua, acontece esse caos”.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. “Por se tratar de um meio de colaboração de prova, um acordo somente pode ser realizado desde as tratativas iniciais até sua formalização por escrito pelo Ministério Público perante o juízo competente sob pena de nulidade e de usurpação de competência do juízo natural”, afirmou.
“Nós assentamos aqui em boa hora, várias vezes, que o Judiciário não pode adentrar no mérito das delações, mas deve expungir do acordo todas as cláusulas que desbordem dos limites da legalidade”, completou o ministro Ricardo Lewandowski, terceiro a votar pelo trancamento.
Único a divergir, o ministro Edson Fachin entendeu que o STJ ainda poderia examinar o conteúdo do acordo. “Entendo prematuro o trancamento, o arquivamento do inquérito e mais do que isso, que não é a hipótese de excluir as provas, mas de submetê-las a esse juízo de valor do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou. 

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