By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
A mulher suspeitade ‘abandonar’ a filha de cinco anos na rua no bairro Novo
Mundo, em Curitiba, deve responder pelos crimes de tortura-castigo
e ameaça, por ter tentado intimidar uma testemunha, segundo a Polícia
Civil. O caso, que foi filmado e viralizou nas redes sociais,
aconteceu no dia 31 de janeiro, quando a mãe tirou a menina do carro e
acelerou, andando alguns metros na via até pegá-la de volta.
De acordo com o delegado José
Barreto, do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de
Crimes (Nucria), as investigações indicam que a intenção da mulher era
castigar a filha.
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“Ela teria usado a grave ameaça de abandonar a garota como
forma de castigo e a submeteu a um intenso sofrimento psicológico, passível de
causar trauma. A mãe tirou a criança do carro, a colocou na calçada e disse
‘hoje você vai virar menina de rua’, o que caracteriza a ameaça”, disse ele em
entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (15).
Ele ressaltou que, apesar da mãe
ter levado a menina para casa após deixá-la na rua, a situação configura crime
de abandono, já que a criança ficou em um local onde não teria condições de
sobreviver sozinha aos perigos. “Logo depois de tirá-la do veículo, a mulher
ainda teria dito ‘saia da frente do carro, senão você será atropelada’, o que
deixa claro que ela sabia que a filha estava rodeando o veículo. Enquanto isso,
segundo testemunhas, a garota gritava ‘mamãe, eu sou sua’”, relatou o delegado.
Em seguida, a mulher saiu com o
carro e a pequena correu atrás, no meio da rua. Quando a criança decidiu pedir
ajuda a um pedestre desconhecido, a mãe deu a ré e estacionou o automóvel para
a filha entrar. “Assim que a menina subiu no carro, a mulher falou ‘isso é para
você aprender a não me desobedecer’. Toda essa situação evidencia uma forma de
castigo desproporcional, imposto pela mãe”.
Crime de ameaça
De acordo com o delegado, além de
responder por tortura-castigo, a suspeita também deve ser indiciada por ameaça.
A Polícia Civil apurou que, no mesmo dia em que foi gravada ‘abandonando’ a
filha, a mulher foi até a casa da testemunha que filmou tudo.
“Lá, ela colocou o carro em ponto
morto e passou a acelerar, intimidando a pessoa. Mesmo com medo e se sentindo
ameaçada, a testemunha compareceu à delegacia e contribuiu com o nosso
trabalho. O inquérito está concluído e agora segue para o Ministério Público,
que pode oferecer a denúncia”, explicou Barreto.
Na delegacia, a suspeita preferiu
permanecer em silêncio. Em entrevista a emissoras de TV, ela havia dito que não
enxergou a filha fora do carro e não a ouviu por causa do som alto, versão
desacreditada pelos investigadores. “Depoimento de testemunhas e imagens
mostram que tanto a mãe quanto a vítima estavam bastante exaltadas no momento,
discutindo entre elas”, completou.
A mulher responde o processo em
liberdade por ter se apresentado de forma espontânea à delegacia. Hoje, a
criança está com o pai, enquanto a disputa pela guarda da menina tramita na
Justiça.
Defesa
Sobre o caso, os advogados da
suspeita, Igor Ogar e Dyogo Cardoso, enviaram a seguinte nota à imprensa:
Com relação ao caso do suposto
“abandono de criança em via pública”, esclarecemos que após toda publicidade
dada ao caso a Autoridade Policial manifestou-se primariamente imputando ao
fato os crimes de abandono de incapaz e maus tratos. Após ampla demonstração
pela defesa de que nenhum desses crimes houve, optou por, ao final, consoante
divulgado na imprensa, afastar os crimes mencionados e indiciar a mãe por crime
diverso daquele que havia precipitadamente mencionado, sendo inclusive outro
mais gravoso, de tortura.
A defesa, que age imbuída de
especial atenção ao bem estar da criança e da sua família, já construiu acordo
verbal com o pai da menor e sua advogada, visando atender sempre
prioritariamente o bem estar da menor .
Com relação ao indiciamento por
crime de tortura, evidente que a autoridade policial tem seu entendimento
acerca dos fatos, o que certamente não contaminará o entendimento do
Representante do Ministério Público que é o detentor do direito de propor ação
penal. Ainda assim, o crime de tortura impõe que, para que se configure, haja
grave ameaça e submissão a sofrimento intenso, o que não está devidamente
comprovado, não querendo dizer em momento algum que não houve constrangimento
ou sofrimento por parte da menor, mas mensurar isto nesta fase seria ao ponto
de vista do amplo direto, muito impróprio.
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