sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Mãe suspeita de ‘abandonar’ filha na rua deve responder por tortura e ameaça



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B Imagem: Divulgação



A mulher suspeitade ‘abandonar’ a filha de cinco anos na rua no bairro Novo Mundo, em Curitiba, deve responder pelos crimes de tortura-castigo e ameaça, por ter tentado intimidar uma testemunha, segundo a Polícia Civil. O caso, que foi filmado e viralizou nas redes sociais, aconteceu no dia 31 de janeiro, quando a mãe tirou a menina do carro e acelerou, andando alguns metros na via até pegá-la de volta.
De acordo com o delegado José Barreto, do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), as investigações indicam que a intenção da mulher era castigar a filha. 
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“Ela teria usado a grave ameaça de abandonar a garota como forma de castigo e a submeteu a um intenso sofrimento psicológico, passível de causar trauma. A mãe tirou a criança do carro, a colocou na calçada e disse ‘hoje você vai virar menina de rua’, o que caracteriza a ameaça”, disse ele em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (15).
Ele ressaltou que, apesar da mãe ter levado a menina para casa após deixá-la na rua, a situação configura crime de abandono, já que a criança ficou em um local onde não teria condições de sobreviver sozinha aos perigos. “Logo depois de tirá-la do veículo, a mulher ainda teria dito ‘saia da frente do carro, senão você será atropelada’, o que deixa claro que ela sabia que a filha estava rodeando o veículo. Enquanto isso, segundo testemunhas, a garota gritava ‘mamãe, eu sou sua’”, relatou o delegado.
Em seguida, a mulher saiu com o carro e a pequena correu atrás, no meio da rua. Quando a criança decidiu pedir ajuda a um pedestre desconhecido, a mãe deu a ré e estacionou o automóvel para a filha entrar. “Assim que a menina subiu no carro, a mulher falou ‘isso é para você aprender a não me desobedecer’. Toda essa situação evidencia uma forma de castigo desproporcional, imposto pela mãe”.
Crime de ameaça
De acordo com o delegado, além de responder por tortura-castigo, a suspeita também deve ser indiciada por ameaça. A Polícia Civil apurou que, no mesmo dia em que foi gravada ‘abandonando’ a filha, a mulher foi até a casa da testemunha que filmou tudo.
“Lá, ela colocou o carro em ponto morto e passou a acelerar, intimidando a pessoa. Mesmo com medo e se sentindo ameaçada, a testemunha compareceu à delegacia e contribuiu com o nosso trabalho. O inquérito está concluído e agora segue para o Ministério Público, que pode oferecer a denúncia”, explicou Barreto.
Na delegacia, a suspeita preferiu permanecer em silêncio. Em entrevista a emissoras de TV, ela havia dito que não enxergou a filha fora do carro e não a ouviu por causa do som alto, versão desacreditada pelos investigadores. “Depoimento de testemunhas e imagens mostram que tanto a mãe quanto a vítima estavam bastante exaltadas no momento, discutindo entre elas”, completou.
A mulher responde o processo em liberdade por ter se apresentado de forma espontânea à delegacia. Hoje, a criança está com o pai, enquanto a disputa pela guarda da menina tramita na Justiça.
Defesa
Sobre o caso, os advogados da suspeita, Igor Ogar e Dyogo Cardoso, enviaram a seguinte nota à imprensa:
Com relação ao caso do suposto “abandono de criança em via pública”, esclarecemos que após toda publicidade dada ao caso a Autoridade Policial manifestou-se primariamente imputando ao fato os crimes de abandono de incapaz e maus tratos. Após ampla demonstração pela defesa de que nenhum desses crimes houve, optou por, ao final, consoante divulgado na imprensa, afastar os crimes mencionados e indiciar a mãe por crime diverso daquele que havia precipitadamente mencionado, sendo inclusive outro mais gravoso, de tortura.
A defesa, que age imbuída de especial atenção ao bem estar da criança e da sua família, já construiu acordo verbal com o pai da menor e sua advogada, visando atender sempre prioritariamente o bem estar da menor .
Com relação ao indiciamento por crime de tortura, evidente que a autoridade policial tem seu entendimento acerca dos fatos, o que certamente não contaminará o entendimento do Representante do Ministério Público que é o detentor do direito de propor ação penal. Ainda assim, o crime de tortura impõe que, para que se configure, haja grave ameaça e submissão a sofrimento intenso, o que não está devidamente comprovado, não querendo dizer em momento algum que não houve constrangimento ou sofrimento por parte da menor, mas mensurar isto nesta fase seria ao ponto de vista do amplo direto, muito impróprio.


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