quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Justiça nega pedido de Carli Filho para transferir júri popular de Curitiba



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RPC Imagem: Rpc


O desembargador Naor R. de Macedo Neto negou, nesta terça-feira (30), o pedido liminar da defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho para que o júri popular seja transferido de Curitiba. Carli é acusado de dirigir embriagado e matar dois jovens em um acidente de trânsito em 2009.
O G1 tenta contato com a defesa do ex-deputado para comentar a decisão.
O júri popular está marcado para os dias 27 e 28 de fevereiro. A defesa do ex-deputado argumenta que os jurados são parciais, "diante da existência de campanha publicitária/política em desfavor do acusado".
Argumenta, ainda, que "há fortes indicativos de comoção social e intranquilidade na comunidade local, atraindo o interesse da ordem pública”.
Para o desembargador convocado como relator, porém, os argumentos da defesa de Carli não são suficientes. Naor diz que "não se pode dizer que a divulgação dos fatos pela mídia e eventual comoção social possam comprometer a parcialidade dos jurados".
Para Naor, também "não restou demonstrado, em sumária cognição, nenhum fato concreto e objetivo que aponte eventual mácula na isenção dos jurados, baseando-se o pedido da defesa em meras conjecturas ou suposições".
O desembargador escreve também que Curitiba, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem 1.908.359 pessoas e que é a capital do Paraná. "(...) portanto, com multiplicidade de pessoas capacitadas à função de jurado", afirma.
Na decisão, Naor ainda chamou os "inúmeros recursos" da defesa do ex-deputado de "afronta ao princípio constitucional da moralidade".
"Outrossim, cabe ressaltar que na ação penal em comento, a sabida interposição de inúmeros recursos pela defesa desvirtua o sentido do princípio constitucional da ampla defesa e afronta ao princípio constitucional da moralidade", pontua.
Por isso, nesta terça-feira, o desembargador decidiu que não há razões para a transferência. " (...) não há nenhum elemento concreto apresentado pela defesa que afaste as condições da Comarca de Curitiba para a realização do Júri", finaliza. 
Agora, três desembargadores da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) devem discutir, novamente, o mérito do pedido da defesa.

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