sexta-feira, 21 de julho de 2017

Bloqueio de bens de Lula por Moro é ilegal e abusivo, diz defesa do ex-presidente



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL Imagem: Nelson Antoine (Estadão)



A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgou nota na noite desta quarta-feira (19) em que considera "ilegal e abusiva" a decisão do juiz Sergio Moro de determinar o bloqueio das contas bancárias e o sequestro dos bens do petista.
A decisão do juiz, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, veio depois da sentença em que ele condenou Lula no chamado processo do tríplex do Guarujá (SP) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa do ex-presidente afirma que não há provas dos crimes dos quais o petista é acusado. Assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, o comunicado diz que a decisão de Moro "retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família" e que é "mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo" contra Lula.
A defesa diz que vai impugnar a decisão e afirma que tomou conhecimento do despacho de Moro por meio da imprensa, "que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo". "Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial. O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação ('sendo possível que tenha sido utilizada para financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida')", dizem os advogados.
Para a defesa, há uma contradição entre o fato de Moro ter "reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras (...) e que não recebeu efetivamente a propriedade do tríplex" e afirmado "que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação" de danos à estatal.
Pouco antes, o PT também divulgou nota sobre o assunto. Segundo o partido de Lula, Moro fez uma determinação "mesquinha" para "vingar-se de um inocente" em "um caso típico de retaliação". A legenda afirma ainda que "Lula é vítima da mais avassaladora perseguição judicial, midiática e política que já se viu neste País" e que "vai reagir, por todos os meios, para impedir que se consume essa violência inominável.
Sequestro de bens e bloqueio de contas
Entre os bens sequestrados por ordem de Moro estão três apartamentos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, sendo um deles a residência do ex-presidente, um terreno na mesma cidade e dois automóveis. Moro optou por não incluir uma caminhonete Ford F-1000, ano 1984, "pela antiguidade do veículo". Para o magistrado, o automóvel não tem "valor representativo".
O juiz também ordenou o bloqueio de R$ 606.727,12 depositados em quatro contas bancárias do ex-presidente. O bloqueio foi efetuado pelo Banco Central. Moro estabeleceu o limite de R$ 10 milhões caso outros valores sejam encontrados em outras contas ou ações de Lula.
Lula foi intimado sobre as determinações de Moro esta manhã. O ex-presidente usou o próprio documento de intimação para informar, por escrito, que vai apelar da decisão: "Pretendo recorrer".
A sentença
Na sentença do processo do tríplex, o juiz condenou Lula por ter sido destinatário "especificamente de cerca de R$ 2.252.472,00" por meio do imóvel no litoral paulista, "sem o pagamento do preço correspondente e da realização de reformas no apartamento às expensas da [empreiteira] OAS".
Esse valor teria ligação, segundo Moro, com R$ 16 milhões em vantagens indevidas a partir de contrato celebrados entre a Petrobras e a OAS que favoreceram "agentes do Partido dos Trabalhadores".
Em função de o apartamento tríplex já ter sido confiscado na semana passada, Moro aponta que ainda faltam R$ 13,7 milhões. "Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 13.747.528,00", disse Moro.
Moro pediu "o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano". Os valores devem ser revertidos à Petrobras. O ressarcimento só deverá feito se a condenação for confirmada após recursos em todas instâncias.
O juiz diz que "não tem relevância se os bens [sequestrados] foram ou não adquiridos com recursos lícitos".

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