quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Ministério Público ajuíza ação contra dois servidores municipais no PR



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGORA LITORAL Imagem: Divulgação


A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paranaguá propôs Ação Civil Pública de Responsabilização por atos de improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra os servidores municipais Arnaldo de Sá Maranhão Junior e Sandra Regina das Neves.
Os dois, no período compreendido entre os anos de 2013 a 2016, enquanto Vereadores e servidores públicos efetivos do Município de Paranaguá (Auditor Fiscal), ilicitamente cumularam rendimentos que extrapolaram o teto remuneratório municipal, de modo a violar proibição textual do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
De acordo com a ação promovida pelo promotor Leonardo Dumke Busatto, Arnaldo Maranhão recebeu pelo exercício do cargo público de Auditor Fiscal do Município de Paranaguá, cumulado com o desempenho de mandato de Vereador, durante os anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, rendimentos brutos no montante de R$ 1.202.261,14 (um milhão, duzentos e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e quatorze centavos).
Esse valor ultrapassou o subsídio fixado ao Prefeito Municipal, que constitui o limite para a remuneração paga aos ocupantes de cargo público e detentores de mandato dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Paranaguá. No mesmo período, o Prefeito recebeu o total de R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais).
Portanto, o hoje vice-prefeito e Secretário de Obras Arnaldo Maranhão excedeu o teto remuneratório em R$ 450.261,14 (quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e um reais e quatorze centavos), que atualizado implica o total de R$ 522.705,30 (quinhentos e vinte dois mil, setecentos e cinco reais e trinta centavos), o qual deve ser integralmente ressarcido ao Erário municipal.
Já Sandra Neves, que não foi reeleita para a Câmara, recebeu pelo exercício do cargo público de Auditor Fiscal do Município de Paranaguá, cumulado com o desempenho de mandato de Vereadora, durante os anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, rendimentos brutos no montante de R$ 1.235.118,01 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, cento e dezoito reais e um centavo), os quais ultrapassaram o subsídio fixado ao Prefeito Municipal.
Sandra Neves excedeu o teto remuneratório em R$ 467.118,01 (quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e dezoito reais e um centavo), que atualizado implica o total de R$ 543.666,32 (quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), o qual igualmente deve ser integralmente ressarcido aos cofres municipais.
No mérito do processo, o MP-PR requer a condenação dos dois por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e perda dos cargos públicos.
Além disso, o Ministério Público pede o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente – neste caso, somadas, as remunerações ultrapassam o valor de um milhão de reais.

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