domingo, 29 de janeiro de 2017

Saiba como funcionará o saque de contas inativas do FGTS



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL EXTRA Imagem: Roberto Moreyra (Extra)


De março até julho, os brasileiros com contas inativas (sem movimentação) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — vinculadas a empregos antigos, dos quais os trabalhadores pediram demissão ou dos quais foram desligados pelas empresas por justa causa — poderão sacar seus saldos, independentemente dos valores depositados. O anúncio oficial foi feito pelo governo no fim do ano passado, como uma forma de reanimar a economia — estagnada pela crise desde meados de 2014.
Na ocasião, o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, afirmou que a medida visa a preservar a renda do trabalhador, em relação aos custos dos financiamentos (créditos concedidos por instituições financeiras) e à rentabilidade oferecidos usualmente pelo mercado (no caso de quem aplica suas economias), o que contribuirá para retomar o crescimento econômico.
— A conta, hoje, está bloqueada para o trabalhador, o que provoca um grande prejuízo, porque é remunerada a 3% ao ano mais TR (Taxa de Referencial), enquanto que o trabalhador se financia (pega empréstimos) a juros mais altos e a taxas, geralmente, bastante superiores às do FGTS — disse Oliveira.
De acordo com dados da Caixa, existem 18,6 milhões de contas inativas no país (muitos trabalhadores têm mais de uma), com saldo total de R$ 41,4 bilhões. Deste total, 16 milhões de contas têm saldos de até um salário mínimo (R$ 937). A expectativa é que 10,2 milhões de pessoas recebam os recursos dessas contas e injetem mais de R$ 30 bilhões na economia ao longo de 2017.
Para evitar uma corrida dos trabalhadores às agências da Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, o governo vai anunciar, em breve, um cronograma de pagamento, que vai de março a julho deste ano, de acordo com as datas de nascimento dos cotistas. Segundo o banco, o calendário estará disponível no início de fevereiro.
Criado em 1966, o FGTS é uma espécie de poupança forçada para o trabalhador, com cerca de R$ 500 bilhões de ativos (bens ou créditos), cujas finalidades principais são: proteção em momento de demissão involuntária, aquisição de moradia e ajuda na aposentadoria, perfazendo 90% dos saques. Além de ser um pecúlio (reserva em dinheiro) do trabalhador, beneficia toda a população com a utilização dos recursos em obras de habitação, saneamento e infraestrutura urbana. Parte dos valores do FGTS, por exemplo, é usada para financiar programas como o “Minha casa, minha vida”.
Veja a exceção
O coordenador-geral do FGTS, Bolivar Tarragó Moura Neto, destaca que a Medida Provisória 763/2016 estabelece o prazo de um ano de inatividade — extinção do contrato de trabalho — para ter direito ao saque da conta inativa. Assim, as pessoas que pediram demissão ou foram demitidas por justa causa em 2016 não terão direito ao benefício. A Caixa Econômica Federal também lembrou que as hipóteses de saque das contas consideradas ativas não sofreram modificação, ou seja, os trabalhadores não poderão sacar o FGTS de seus empregos atuais.
Quando a empresa não deposita o FGTS
Por algum motivo ou dificuldade financeira, a empresa pode não ter depositado o FGTS. Se o trabalhador continua empregado na companhia, a melhor opção é comunicar o problema à Caixa e denunciar o caso ao sindicato da categoria, de forma anônima, já que, se o empregador identificar o trabalhador ue fez a denúncia, ele poderá persegui-lo ou até demiti-lo.
No caso de uma conta inativa, ou seja, de uma empresa com a qual o trabalhador não tenha mais vínculo empregatício, Mario Avelino recomenda que, num primeiro momento, o profissional procure a empresa onde trabalhou e veja se esta pretende regularizar os depósitos que não foram feitos. O trabalhador tem um prazo de dois anos, a contar da data do fim do vínculo empregatício, para reclamar esse direito na Justiça.
O profissional também ode denunciar a empresa anonimamente para o Ministério do Trabalho e Emprego, para que o órgão faça uma fiscalização. Segundo Avelino, mesmo que a conta inativa ainda não tenha todo o valor devido, o trabalhador deverá sacar tudo o que estiver disponível quando o saque for liberado, pois terá que esperar o restante pelo acerto de contas, seja por iniciativa da empresa ou decisão judicial.
Calcule
A página do Fundo Devido ao Trabalhador (www.fundodevido.org.br) oferece uma ferramenta gratuita por meio da qual o trabalhador poderá consultar, com ajuda dos contracheques, o valor que deveria ter sido depositado.
O sistema atualiza o saldo e emite um extrato que pode servir para avaliar quanto deixou de ser depositado no FGTS. Segundo um balanço de 2015 publicado pela Caixa, existem R$ 20 bilhões não depositados até 31/12/2015, mas Avelino lembra que esse total se refere apenas a empresas que foram fiscalizadas. Então, estima-se que mais R$ 15 bilhões não tenham sido depositados.

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