quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Minirreforma do governo prioriza acordo coletivo sobre legislação trabalhista



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGÊNCIA SENADO Imagem: Divulgação


A prevalência do negociado entre patrões e empregados sobre a legislação trabalhista. Esse é um aspecto inovador, e polêmico, da proposta de minirreforma trabalhista anunciada pelo presidente da República Michel Temer, na quinta-feira (22), e enviada ao Congresso Nacional. Em vez de medida provisória, o governo resolveu encaminhar uma série de medidas que flexibilizam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio de projeto de lei, que será discutido e votado pela Câmara dos Deputados – em regime de urgência - antes de chegar ao Senado.
A primazia dos acordos coletivos de trabalho sobre a CLT deverá alcançar 11 pontos relativos a jornada de trabalho e remuneração. Ficam fora dessa possibilidade questões ligadas a saúde, segurança e higiene do trabalho, além de direitos de terceiros, férias de 30 dias, FGTS, 13º salário, descanso semanal.
As divergências na avaliação de empresários e sindicalistas sobre a minirreforma trabalhista já começam nesse aspecto. Enquanto os primeiros aplaudem a flexibilização das regras trabalhistas, os segundos não a veem com bons olhos, principalmente no atual momento de crise, pois concorreria para fragilizar ainda mais a posição dos trabalhadores nessas negociações. 
Jornada de trabalho
A repercussão do acordado sobre o legislado na definição da jornada de trabalho, por exemplo, poderá esticar o limite máximo para 220 horas mensais e 12 horas diárias. Atualmente, a jornada padrão é de 44 horas semanais e 8 horas diárias.
Ao comentar esse aspecto da minirreforma, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, assegurou que a ampliação da jornada de trabalho além dos limites propostos não está em discussão no governo. E explicou que a forma de execução do expediente semanal é que poderá ser ajustada por convenção coletiva, mas “desde que seja vantajosa para o trabalhador”. 
Inconstitucionalidades
A Justiça do Trabalho está atenta, entretanto, ao risco de a extensão de seu cumprimento para até 12 horas diárias solapar o pagamento de horas extras ao trabalhador. O alerta foi feito pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Germano Silveira de Siqueira, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.
“A lei impõe a trava diária, de oito horas de trabalho. Caso se confirme esse modelo, os trabalhadores não receberão mais horas extras”, acredita Siqueira.
O presidente da Anamatra chamou atenção ainda para eventuais medidas inconstitucionais dentro da minirreforma trabalhista. Uma delas imporia restrições à atuação da Justiça do Trabalho, que só poderia revisar acordos coletivos sob certas circunstâncias. 
Trabalho remoto, temporário e parcial
A proposta trabalhista do governo Temer também mexe com férias e parada para descanso durante o expediente. Em vez de 30 dias corridos, as férias poderiam passar a ser parceladas em até três períodos, sendo um deles de 15 dias corridos. A exemplo do ponto anterior, abre-se a possibilidade de negociação da pausa dentro da jornada de trabalho, que deverá ter duração mínima de 30 minutos. Admite-se ainda acerto entre patrões e empregados sobre participação nos lucros da empresa, banco de horas e trabalho remoto (realizado fora da empresa, normalmente em casa).
Outras duas inovações da minirreforma trabalhista contemplam o trabalho temporário e com jornada parcial. Quanto aos contratos temporários, terão a possibilidade de ampliação de 90 para 120 dias, podendo ser prorrogados por igual período. Em relação ao trabalho com jornada parcial, a proposta estende a duração máxima das atuais 25 horas para 30 horas semanais, sem horas extras, ou para 26 horas semanais, com a admissão de até 6 horas extras. Sobre as férias para esse trabalhador, poderão passar de 18 dias para 30 dias, permitindo-se a venda de dez dias para o empregador.

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