segunda-feira, 30 de março de 2015

IAP muda a data de colheita do pinhão no PR



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rodrigo Batista (Gazeta do Povo) Imagem: Bruno Covello

Por questões de saúde pública e preservação ambiental, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alteraram a data de início da colheita, transporte e comercialização do pinhão no Paraná para o dia 1.° de abril a partir deste ano. Em 2014, o início foi 15 de abril. Como em anos anteriores, a atividade poderá se estender até o fim do inverno. Embora amplie o período de colheita com a nova data, a Secretaria de Meio Ambiente estabelece normas para a escolha do fruto que poderá ser retirado da árvore e comercializado, o que não ocorria antes.
“É um avanço para a qualidade [essa mudança]”, opina o professor Flávio Zanette, do departamento de Agronomia da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Ele diz que participou, tanto no Paraná quanto em Santa Catarina, dessa alteração, que tenta garantir a preservação da espécie e evitar a comercialização de pinhões que possam causar danos à saúde.
De acordo com a resolução 018/2014, da Secretaria de Meio Ambiente, que começou a valer neste ano, “somente poderão ser colhidos pinhões de pinhas (...) com coloração verde-amarelada ou marrom”. Pinhas verdes – que estejam com “coloração esbranquiçada e alto teor de umidade”, não podem ser colhidas.
Zanette explica que os pinhões com cor branca ainda não estão em total maturação e podem conter fungos ou outros tipos de micro-organismos. Ele explica que o período de maturação da pinha começa na metade de março. Porém, como são muitas espécies de pinheiros, algumas ficam prontas para o consumo somente em junho.
Corte Uma portaria do IAP (n° 046/2015) também proíbe o abate de pinheiros nativos adultos portadores de pinhas nos meses de abril, maio e junho, que é o período de amadurecimento do fruto. Isso ocorre para garantir a preservação das espécies da árvore, que está ameaçada de extinção. Somente são permitidas as derrubadas de araucárias que ofereçam algum risco pessoal ou material, ou por alguma razão de interesse social ou utilidade pública.
Quem for flagrado infringindo essas normas poderá responder processo administrativo e criminal, além de pagar multa de R$ 300 a cada 60 quilos da semente.

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