quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Jaime Lerner é condenado a pagar indenização milionária e tem os direitos políticos suspensos

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Banda B Imagem: Divulgação

O ex-governador Jaime Lerner foi condenado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, nesta quinta-feira (15), a pagar uma indenização milionária ao Estado por ato de improbidade administrativa. Lerner, e outros dois requeridos, terão que pagar uma indenização ao Estado no valor de R$ 4,3 milhões, devidamente corrigidos. O ex-governador ainda teve os seus direitos políticos por cinco anos.
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o acórdão reformou sentença proferida em primeira instância, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que havia absolvido os réus, reconhecendo que o ex-governador, então no exercício do cargo, deferiu o pagamento indevido de indenização no valor de R$ 40 milhões em favor de Antonio Reis, cessionário de direitos de José Marcos de Almeida Formighieri, mesmo tendo sido alertado sobre inúmeros vícios e óbices ao pagamento.
A indenização teria sido paga em função de alegado ato de exceção durante o regime militar, quando cerca de 200 lotes no município de Cascavel teriam sido expropriados. A autorização para pagamento da indenização foi feita em 26 de dezembro de 2002, cinco dias antes do término do mandato do governador, com base em Emenda Constitucional Estadual (n. 14) cuja legalidade o próprio Governo do Estado questionava judicialmente em ação direta de inconstitucionalidade. Além disso, não existia comprovação do domínio dos terrenos e havia parecer contrário ao pagamento da indenização emitido pela Procuradoria-Geral do Estado.
O ex-governador foi condenado a ressarcir o dano causado ao erário solidariamente com os demais réus, no valor de R$ 4,3 milhões, devidamente corrigido, acrescido de perda da função pública (se tivesse), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Antonio Reis e José Marcos de Almeida Formighieri, além do ressarcimento integral do dano causado ao erário, solidariamente com o apelado Jaime Lerner, foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de 5% do valor do dano causado ao erário, devidamente atualizado e corrigido; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
Outro lado
Em entrevista ao Portal UOL, o advogado que defende Lerner, José Cid Campêlo Filho, disse que a indenização que a indenização indevida relata na ação não foi paga na gestão de Lerner. “O relator errou. E, se foi paga, não foi no governo Lerner (1995-2002). Tanto é assim que, no primeiro grau, houve absolvição (a condenação é resultado de recurso apresentado pelo MPE)”, disse.
Campêlo informou que, na próxima terça-feira (20), a 4.ª Câmara Cível irá julgar novo recurso apresentado por ele. “Foi juntado ao processo documento que prova que não houve nenhum prejuízo para o Estado”, disse.
“No governo Lerner, foi deferido apenas o pedido de compensação [para o pagamento da indenização em créditos tributários], a partir de previsão da Constituição Estadual. Já havia ação questionando a constitucionalidade da emenda, mas naquele momento ela era legal. Foi sob o governo [de Roberto] Requião (PMDB, entre 2003 e 2010) que o Supremo declarou a inconstitucionalidade. Se tivesse havido compensação, quem deveria ser responsabilizado era Requião. Ninguém é obrigado a cumprir o que acha que não é correto”, afirmou Campêlo.
O advogado também disse “estranhar” a divulgação da sentença contra Lerner meses depois de ela ter sido deferida e a uma semana de novo julgamento. “Me parece que é [tentativa de fazer] pressão para cima do relator”, afirmou.

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