quinta-feira, 18 de abril de 2013

Justiça dá liminar e Coritiba não vai estrear na Copa do Brasil

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Uol Esporte 

A partida entre Coritiba e Sousa-PB pela primeira fase da Copa do Brasil não será realizada nesta quinta-feira. O juiz João Batista Barbosa, da 15ª Vara Cível de João Pessoa, deferiu uma liminar suspendendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que excluiu o CSP (Centro Sportivo Paraibano) da Copa do Brasil e colocou o Sousa em seu lugar.
Desta forma, a partida, que ocorreria no Estádio Marizão, em Sousa-PB, está cancelada. Pela ação da justiça comum, CBF, STJD e Sousa têm até cinco dias para recorrer da decisão. Em meio a um impasse, o Coritiba seguiu o protocolo e foi até o estádio com a expectativa de que o jogo pudesse ocorrer.
No entanto, o delegado do jogo, Miguel Felix, recebeu a notificação da Justiça. Segundo a liminar, será aplicada multa diária de R$ 20 mil para quem descumprir a decisão.
"Você faz uma preparação em todos os aspectos, e isso compromete o planejamento, até para a sequência do Estadual, com um Atletiba já no domingo. Tem um abatimento que é natural [dos jogadores], mas os atletas são profissionais. O pensamento agora é exclusivamente no Atletiba”, declarou o técnico Marquinhos Santos, do Coritiba, ao Sportv.
Inicialmente, o Coritiba atuaria diante do CSP pela Copa do Brasil. No entanto, o então vice-campeão paraibano Sousa entrou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) questionando a vaga dada ao rival por meio da conquista da Copa Paraíba sub-21 no ano passado.
O Sousa alegava que a competição não preenchia os requisitos do Regulamento Geral de Competições da CBF como torneio de acesso a competições nacionais, uma vez que foi disputada por apenas três clubes -- a exigência mínima é de quatro.
A Federação Paraibana assegurou que, além de CSP, Botafogo e Treze, Atlético de Cajazeiras e Cruzeiro de Itaporanga estavam inscritos para a competição, mas desistiram antes do início.
Após esse impasse, a CBF decidiu suspender o confronto inicial. O caso foi a julgamento, e o STJD acatou o pedido do Sousa, assegurando seu direito de participar da edição 2013 da Copa do Brasil.


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