quinta-feira, 11 de abril de 2013

8ª CIA PM de Irati vai fazer vistoria vans escolares



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Radio Najua 

A fiscalização será feita em todos os dez municípios que são atendidos pela 8ª Cia da PM de Irati. Em nota, a PM orienta os pais para que observem as medidas de segurança adotadas pela empresa contratada e a documentação da mesma. A corporação salienta que todos os cidadãos são responsáveis pela segurança no trânsito. Em caso de irregularidades, a PM pode ser acionada para aplicar eventuais punições aos responsáveis pelo transporte irregular.
Itens obrigatórios
A PM de Irati ainda informa que o transporte possui algumas legislações específicas, que devem ser seguidas a risca para evitar acidentes. Um dos requisitos necessários é a Autorização Para o Transporte Escolar, que é emitida pelo Detran, e regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro, conforme especificado nos artigos 136 a 139.
Artigo 136
O artigo 136 indica que os veículos destinados à condução de alunos precisam de uma autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para circular. O mesmo artigo obriga o registro como veículo de passageiros, solicita a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; indica a pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dizer “Escolar”, em preto. Caso a carroceria for pintada de amarela, invertem-se as cores. Além disso, é obrigatória a presença de um equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo. A colocação de lanternas de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira também fazem parte dos itens obrigatórios. O artigo 136 ainda obriga que todos os passageiros utilizem cinto de segurança.
Artigo 137
Já o artigo 137 indica que autorização deverá ser fixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo proibida a condução de alunos em número superior ao permitido. Já o artigo 138 diz que o condutor de veículo deve ter idade superior a 21 anos e ser habilitado na categoria D. O condutor não pode ter  cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante um ano e ainda necessita ser aprovado em curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Artigo 139
O artigo 139 relata que o município também pode aplicar as exigências previstas em leis ou resoluções que foram criadas para regulamentar o transporte de alunos. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.