terça-feira, 6 de novembro de 2012

Municípios têm até o dia 16 para aderir e solicitar a implantação de centros de atendimento para pessoas com deficiência



By: INTERVALO DA NOTICIAS

Gestores estaduais e municipais de Assistência Social podem aderir à implantação de Centro-Dia e Residência Inclusiva até 16 de novembro. A medida visa à expansão da rede de serviços para pessoas com deficiência, e faz parte das ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limites. No entanto, o custo da implantação é co-financiado pela União. O Centro é uma unidade que oferece serviço às pessoas com deficiência que necessitam de apoio para a realização de atividades básicas da vida diária. Já as Residências são locais adaptados para atender a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência – que não se autossustenta ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. Para implantar Centros-Dias e Residências Inclusivas os Municípios devem ter Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) em pleno funcionamento. Também devem dispor de Estratégia de Saúde da Família (ESF), serviços de Habilitação e Reabilitação em Saúde e pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) identificadas por meio do Sistema de Acompanhamento do BPC/Dataprev. Outra condição para o repasse federal aos Estados e Municípios é o envio do termo assinado pelo gestor municipal de Assistência Social, pelo representante do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e pelo prefeito. Os termos assinados devem ser digitalizado e enviados para o e-mail protecaosocialespecial@mds.gov.br.


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