quinta-feira, 23 de agosto de 2012

ELEIÇÕES 2012 - Justiça cassa candidatura em Imbituva


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Radio Najua Imagem: Divulgação

O Juízo da 29ª Zona Eleitoral de Imbituva (região Sudeste do Estado) decretou a cassação do registro de candidatura de José Antônio Pontarolo, Renato José Schwab e Rubens Sander Pontarolo, respectivamente candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador no município de Imbituva, para as eleições de 7 de outubro.
A mesma decisão também decretou a inelegibilidade dos três políticos durante um período de oito anos. A investigação judicial eleitoral que culminou na decisão judicial foi ajuizada pelo promotor de Justiça Eduardo Ratto Vieira.No início de agosto, o Ministério Público Eleitoral ofereceu representação eleitoral contra o prefeito, um secretário municipal, um vereador e três coligações partidárias, e requereu à Justiça investigação judicial por abuso do poder político e de autoridade. Segundo a Promotoria Eleitoral, o prefeito José Antônio Pontarolo (conhecido como Zezo), eleito em 2009, ficou impedido de assumir a administração municipal por decisão da Justiça. Até novembro de 2010, o cargo foi ocupado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Rubens Sander Pontarolo, filho do prefeito eleito e da mesma coligação.Durante a gestão dos dois, toda a publicidade do município foi divulgada com a utilização de um logotipo específico, com a expressão “De volta para o povo”, “estampando o mesmo de forma exaustiva em veículos, prédios públicos, eventos festivos, no site oficial da Prefeitura”. A partir de uma representação formulada por três vereadores do município, a Promotoria constatou que o desenho utilizado é idêntico ao que José Antônio já havia usado anteriormente, durante a sua campanha eleitoral de 2008. “Verifica-se claramente que a atitude do requerido Rubens Sander Pontarolo [...] teve a nítida intenção de beneficiar José Antônio Pontarolo, fazendo com que as realizações da Prefeitura Municipal de Imbituva se transformassem em propaganda política”, sustenta o MP-PR.Confira a decisão na íntegra


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