quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

DUVIDAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS CORES DO MUNICIPIO DE PRUDENTÓPOLIS


Como o blog INTEVALO DA NOTICIAS já se confirmou como um meio de informações e é aberto a população de Prudentópolis e região e se tornou hábito dos internautas a todo dia estar consultando e ficar bem informados. Varias pessoas procuraram o INTERVALO DA NOTICIAS para saber mais detalhes em relação das cores que estão sendo utilizadas na Secretaria de Educação e nós fomos atrás desta informação. Também vale ressaltar que esta pintura ficou parada por um bom tempo por falta de mão de obra especializada. Pois lá no passado foi feita uma lei para que todo patrimônio do município utilizasse as cores da bandeira do Município. A Lei nº 1.360/2003 foi aprovada com a seguinte redação:

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO
PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
L E I :
Art. 1º. Fica determinado que as cores predominantes da
bandeira do Município de Prudentópolis, o verde; o amarelo e marrom, deverão ser
usadas para todas as finalidades; pintura de prédios, veículos e máquinas do patrimônio
público e publicidades com as quais poderão fazer combinação mais conveniente.
Art. 2º. Todos os veículos e máquinas que integram o patrimônio
público municipal, serão também identificados com o brasão do município de
Prudentópolis.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 05 de junho de 2003.

Esta lei foi feita para se evitar que cada prefeito adotasse uma cor como já aconteceu no passando e onde as cores oficiais do Município foi vermelha e depois em outra gestão passou para o azul. E foi por isso que vários internautas procuram o INTERVALO DA NOTICIAS. Mais só que recentemente esta lei foi mudada e passou a valer a Lei 1.913/2011 e ficou com esta redação:

 SÚMULA: “Altera a redação das Leis Municipais 1.350/2003, 1.360/2003 e
1.437/2005 e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR
SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO
SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.350/2003 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Todo veículo de propriedade do Município de Prudentópolis/PR deverá
ter afixado na parte traseira um cartaz adesivo com o seguinte texto:
“PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS (PREFEITURA
MUNICIPAL) – USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO. RECLAMAÇÕES OU
DENÚNCIAS DE USO INDEVIDO – (42) 3446-8000”.
Parágrafo Único. Fica dispensado da identificação descrita no “caput” do presente
artigo o veículo destinado ao uso exclusivo do Prefeito Municipal”.
Artigo 2º. Todos os veículos, máquinas e edifícios que integram o patrimônio
público municipal, serão identificados com o Brasão do Município de Prudentópolis”.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 2011.

Aqui esta mais uma duvida da população prudentopolitana solucionada e estamos sempre abertos a qualquer duvida e problemas que estiverem.
By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Élio Kohut Foto: Élio Kohut

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