sexta-feira, 18 de novembro de 2011

CRIME EM LEGITIMA DEFESA PODERÁ NÃO DAR FLAGRANTE


Aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara projeto (PL 1843/11) do deputado João Campos (PSDB-GO) que altera as regras da prisão em flagrante. A proposta permite à autoridade policial, na hora da lavratura do auto de prisão em flagrante, verificar a existência das chamadas causas excludentes de antijuridicidade. Entre essas causas, descritas no Código Penal, estão o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito. O objetivo da medida, segundo o autor João Campos, é evitar que pessoas inocentes sejam presas. Isso porque atualmente o delegado de polícia é obrigado a autuar em flagrante uma pessoa que matou, por exemplo, em legítima defesa. Conforme a regra vigente, só o juiz pode apreciar as circunstâncias do caso. Com a alteração, o delegado pode verificar a conduta do autor do crime e, se for o caso, colocá-lo em liberdade. Quem explica é o relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), que apresentou parecer favorável ao projeto que amplia as atribuições do delegado. "Ele poderá deixar de recolher à prisão aquela pessoa apresentada, por exemplo, pela PM em uma delegacia, cometendo o crime em uma das cláusulas de antijuridicidade. Em até 24 horas, o mesmo prazo que tem para remeter o auto flagrancial ao juiz, ele submete a sua decisão também ao juiz, que homologará - deixar de recolher à prisão - ou poderá decretar qualquer uma das medidas cautelares, como a prisão, inclusive, dessa pessoa." Fernando Francischini disse ainda que a medida é importante porque, em muitas localidades, não existem juízes suficientes, o que pode dar margem à prisão de inocentes. O projeto que altera as regras da prisão em flagrante será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e depois segue para apreciação do Plenário.
By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Idhelene Macedo (Radio Câmara) – Foto: Divulgação

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.