segunda-feira, 7 de novembro de 2011

CANDIDATOS APROVADOS PODERÃO QUE SER APROVEITADOS


Projeto (277/2011) que obriga o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso público da Administração Pública Federal está pronto para ser votado pela Comissão de Trabalho. A proposta determina que os editais de concursos públicos da Administração Pública federal direta e indireta contenham, obrigatoriamente, o número de vagas de cada cargo ou emprego abrangido pelo edital. Ainda segundo o projeto, será obrigatório o aproveitamento imediato dos candidatos aprovados até o número de cargos autorizados pela lei orçamentária em vigor no exercício em que o concurso for realizado. O projeto determina também que o órgão contratante efetive imediatamente pelo menos 25% dos aprovados e estabeleça um cronograma para o aproveitamento dos outros 75%. No entanto, a Administração Pública pode fixar que até metade dos aprovados não tenham prazo para aproveitamento. Recente decisão do STF determinou que candidatos aprovados em concurso para auxiliar de perícia da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul têm direito às vagas anunciadas no edital do concurso. A decisão do Supremo pode influir na aprovação da proposta em análise na Câmara. O autor do projeto na Casa, deputado Romero Rodrigues, do PSDB da Paraíba, aprovou a decisão do STF: "A decisão do Supremo reforça a constitucionalidade, a legalidade, a juridicidade da matéria. E talvez também chame a atenção do Parlamento para a necessidade da celeridade dessa matéria". Romero Rodrigues observa que a Constituição de 1988 previu que o acesso ao serviço público, a partir de então, seria através de concurso, e não existe ainda uma lei que estabeleça essa obrigatoriedade e o direito de os concursados serem aproveitados de acordo com os editais, conforme determina o projeto. O advogado trabalhista Rodolfo Torelly destaca que a decisão tomada pelo STF preenche um vazio jurídico: "Na verdade, não havia essa obrigatoriedade ao Poder Público, agora com a decisão do Supremo se entendeu a obrigação e o direito desses candidatos serem nomeados, aqueles que foram aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, e o projeto de lei também estabelece essa obrigação ao Poder Público". Se for aprovada pela Comissão de Trabalho, a proposta vai ainda à Comissão de Constituição e Justiça.
By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Paulo Roberto Miranda (Radio Camara) – Foto:Divulgação

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