segunda-feira, 17 de outubro de 2011

OCORRENCIAS POLICIAIS DE PRUDENTÓPOLIS


RELATÓRIO A IMPRENSA 14 para 15 de outubro

LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA
Relata a solicitante a Sra. M.L que seu marido o Sr. J.C.S. na data de 12/10/2011, por volta das 22h00min chegou a casa e com sintomas de embriaguez tentou estrangular a mesma fazendo-lhe ameaças de morte, assustada a mesma chamou seu cunhado José adir dos santos, este tentou acalmar os ânimos de seu irmão, mas resultou em vias de fato entre os dois, diante disto à vítima e seus três filhos conseguiram escapar da residência e das agressões de José Claudemir; relata a vítima que se socorreu na casa de seu cunhado, e por diversas vezes o agressor foi até lá e continuou a fazer ameaças a ela. A vítima e seus filhos não conseguiram retornar para casa, pois o agressor estava na residência armado de facão esperando por eles. Nesta data, a equipe de serviço foi até o local da ocorrência, localizou o agressor e apreendeu junto dele um facão. O mesmo é reincidente neste crime. O agressor, vítima e a arma foram entregues na delegacia da polícia civil para AS providências.

OCORRÊNCIAS DO DIA 15 P/ 16 DE OUTUBRO DE 2011.

AMEACA/POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - USO PERMITIDO
Segundo a solicitante o seu marido M. J. G. de A. foi até a casa de seu pai, onde a mesma encontrava-se e seu marido com visível estado de embriaguez alcoólica e armado com arma de fogo ameaçava ela e os seus familiares. A equipe de serviço no local constatou que M. havia se evadido do local, e depois de realizado busca no interior de seu veículo: FORD/ESCORT, placa AEH-5217, foi encontrado em cima do banco do motorista uma arma de fogo, tipo pistolão, calibre 36, sem marca e número. Foram realizados rondas no local e imediações, sendo que posteriormente M. retornou na casa de seu sogro, sendo então detido pelos policiais e entregue juntamente com a arma e as vítimas na delegacia da polícia civil.





VIAS DE FATO
Segundo a solicitante (anônima) estava ocorrendo um briga no interior de uma residência no Jd. Independência, Rua sete de Setembro neste município, entre mãe e filha sendo assim a Sra. T. A. da l. R. e a Sra. A. r. – respectivamente a mãe e a filha. A equipe de serviço no local constatou que as mesmas estavam no assoalho da residência entrando em Vias De Fato: a mãe imobilizando sua filha, os policiais precisaram conter a briga. As envolvidas foram conduzidas ao cartório da 4ª Cia PM, onde foi lavrado TC por "vias de fato". Não havia lesão aparente nas envolvidas, mas ambas queixavam-se de dores em vários lugares do corpo. Após serem liberadas do cartório PM, as envolvidas foram conduzidas ao posto de saúde municipal.


DESOBEDIENCIA
Em patrulhamento a equipe policial visualizou e na sequencia realizou abordagem a indivíduos que se encontravam na praça da matriz ingerindo bebida alcoólica, entre os advertidos encontrava-se a pessoa de L. N. C. o qual havia sido advertido anteriormente, seu nome consta no banco de dados referente a lei nº 1.861, de 14/12/2010 - art. 100 "a", o qual proíbe ingerir bebidas alcoólicas em via publica, anteriormente o Sr. L. foi advertido na rua Rui Barbosa, no dia 31/07/2011 conforme B.O.U. Nº 2011/632456, já na presente data, diante da situacao foi lavrado boletim de ocorrência circunstanciado; segue em anexo o termo de ciência referente á advertência do noticiado – datada em 31/07/2011; o atual termo de ciência, o boletim de ocorrência anterior bem como o recipiente utilizado pelo noticiado na presente data, este devidamente relacionado no ROD.
Lavrado termo circunstanciado e orientado o noticiado quanto aos procedimentos.

Texto: 4ª CIA PM – Foto: Élio Kohut (Radio Cidade 87,9)
Programa Cidade Noticias (12:00 as 13:00 hrs) – Radio Cidade FM (87,9) – http://www.radiocidade87fm.com.br/link.html  

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